terça-feira, 24 de novembro de 2009

"Procon Informa"

Mais produtos de informática terão redução de IPI
23/11/2009


Ao fazer a mudança na classificação, o governo deixou equivocadamente alguns itens fora da relação. Novo decreto corrigiu a situação e atualizou os produtos considerados bens de informática e automação

O governo ampliou a lista de bens de informática e automação que recebem isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelos critérios estabelecidos na Lei de Informática. A nova relação incluiu mais 11 itens. Alguns deles estão voltando para a lista depois de terem sido excluídos equivocadamente pelo Decreto 6.405, de março de 2008. Entre eles estão conversores estatísticos (carregador, bateria, fonte) e antenas.

Outros itens estão sendo incluídos pela primeira vez, como robôs industriais, alarme para automóveis e aparelho de Raio X com tecnologia digital. Esses produtos não estavam na lista porque não eram fabricados no Brasil, ou porque, na época da divulgação da última lista, não incorporavam tecnologia avançada suficiente para serem considerados bens de informática.

A nova relação foi publicada esta semana no Diário Oficial da União, no Decreto 7.010. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) explicou que o novo texto corrige uma distorção provocada pelo decreto publicado em 2008. Segundo o governo, não havia a intenção de retirar a redução de imposto para esses produtos.

O erro ocorreu porque, na época, houve uma mudança nas nomenclaturas dos produtos, o que obrigou o governo a republicar a lista original. Ao fazer a mudança na classificação, o governo deixou equivocadamente alguns itens fora da relação. Por isso, desde março de 2008, as empresas ficaram sem o benefício para esses produtos. O novo decreto corrigiu a situação e atualizou os produtos considerados bens de informática e automação.

A redução ou isenção de IPI pode ser solicitada pelas empresas que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação. O benefício é maior para as empresas instaladas na Região Centro-Oeste e nas regiões da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).


Fonte: Agência Estado


Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC
"Procon Informa"

Justiça dá ganho a poupador, aponta estudo
(Fonte: Folha de S. Paulo, por Toni Sciarretta)


O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) fez um estudo em que mapeia todas as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), incluindo os votos de cada um dos ministros membros, em ações que reivindicam a diferença da correção da caderneta de poupança nos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990).

Segundo o instituto, o objetivo é demonstrar que não há divergência no STF, que já criou uma jurisprudência sólida, definitiva e favorável à reivindicação dos poupadores. E que, portanto, não cabe a contestação dos bancos no Supremo, que tentam derrubar de uma só vez todas as cerca de 700 mil ações em curso, com o argumento de insegurança jurídica no país.

As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16.

Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano.

As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.

Já os bancos argumentam que os decretos desses planos diziam, explicitamente, que o novo índice valeria para todo o mês, independentemente do aniversário. Ou seja, a discussão é se o novo indexador retroage ou não à data do plano.

No estudo, o Idec identificou 303 decisões do STF. As ações relativas ao Plano Bresser já tiveram 19 decisões -18 favoráveis ao poupador e só uma contrária. No Plano Verão, foram 152 decisões -todas favoráveis aos poupadores.

Por outro lado, só 17 das 133 decisões sobre o Plano Collor foram favoráveis ao poupador. Isso porque o STF entendeu que, como o dinheiro excedente a 50 mil cruzados novos foi confiscado e ficou retido no Banco Central, caberia à autoridade monetária -e não aos bancos- corrigir esse valor.

"Os bancos dizem que há uma controvérsia, mas o estudo mostra que não há", diz Karina Grou, advogada do Idec.

Em março, os bancos entraram no STF com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), pedindo a suspensão de todos os processos em curso e um pronunciamento definitivo sobre o assunto, sob pena de manter uma instabilidade jurídica no país e ameaçar a solvência do sistema financeiro nacional.

Os bancos conseguiram os apoios do Banco Central e do governo federal, que têm se manifestado contrários aos poupadores. Para analistas, o governo teme que as correções descapitalizem o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, banco que mais perde com essas ações.

Segundo os bancos, correm na Justiça 694.710 ações individuais e 711 ações civis públicas.

O embate não tem data para acontecer, mas promete ser o de maior valor já discutido pelo Judiciário brasileiro.

Os bancos afirmam que, se o cenário de correção se confirmar, o ônus do prejuízo deverá cair, em última instância, ao Tesouro Nacional, porque tudo foi feito sob orientação das autoridades do governo. "Parece uma chantagem os bancos dizerem que a conta ficará para o governo ou que a Caixa pode quebrar", disse Marilena Lazzarini, coordenadora do Idec.

Os bancos falam em perdas potenciais de R$ 105 bilhões se todos os 50 milhões de poupadores tiverem direito à correção. Já o Idec afirma que apenas quem entrou com ação no prazo teria direito à correção, o que somaria hoje cerca de R$ 14,4 bilhões -volume de provisões que os bancos reservaram para arcar com esses prejuízos.

Outro lado

Os bancos admitem que foi criada uma jurisprudência favorável ao poupador, como afirma o Idec, mas que isso aconteceu por uma negligência deles até 2007, quando havia poucas ações em curso.

"A gente falhou em se comunicar com a sociedade e o Judiciário. Deixamos, de uma forma negligente, formar uma jurisprudência contrária. Agora, temos que pedir, humildemente, aos juízes que nos deem o benefício da dúvida e nos deixem explicar que os bancos não ficaram com dinheiro nenhum da poupança", disse Claudia Politanski, diretora jurídica do Itaú e porta-voz dos bancos no assunto.

Para derrubar as ações no STF, o principal argumento é que há uma insegurança jurídica no ar, que coloca em questionamento a constitucionalidade dos planos econômicos, ameaça a solvência do sistema financeiro e pode fazer a maior transferência de renda já vista.

Para Politanski, é incorreta a conclusão do estudo do Idec de que não há divergência no STF sobre a correção dos planos.

O argumento dela é que o Idec desconsiderou uma série de decisões que versam sobre divergências de índices de correção, mas não são endereçados à poupança, mas aos CDBs.

Os bancos argumentam que o STF decidiu pela constitucionalidade da tablita, que foi uma tabela de correção de inflação que mexeu retroativamente com índices acertados em contrato, que é a principal contestação no caso da poupança. "A tablita colocava um deflator. O que estava no contrato, e você achava que ia ganhar, passava a não ser mais aquilo. O Supremo considerou absolutamente legítimo."

Os bancos também alegam que não tiveram opção de definir índice e que seguiram orientação do Banco Central. Dizem que não houve apropriação porque 65% dos recursos são destinados ao financiamento imobiliário, que utilizava o mesmo índice. Do restante, 15% eram retidos como compulsório.

Também dizem que os índices que corrigiam a poupança disparavam mais do que a média antes de os planos entrarem em vigor, beneficiando de antemão o poupador.

Fonte: www.idec.org.br


Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC
Procon Informa"

Seguro habitacional: regra do CMN é importante, mas não suficiente, diz Ibedec

Por: Flávia Furlan Nunes
20/11/09 - 16h40
InfoMoney

SÃO PAULO - A resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) que dita regras para o seguro habitacional é importante para conter os abusos cometidos no mercado, mas não resolve o problema por completo, de acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).

Dentre os abusos cometidos, o instituto citou a venda casada de seguros pessoais como condição de liberação de financiamento habitacional; propaganda enganosa e informação falsa da obrigatoriedade de contratação de seguros por danos físicos ao imóvel; e venda casada de seguro de morte e invalidez permanente do Sistema Financeiro de Habitação pela Caixa Seguros.

A resolução determina que o mutuário possa escolher a seguradora que achar mais interessante na hora de financiar. Pelas novas regras, os bancos terão de contratar duas seguradoras, sendo uma de fora do grupo econômico, e ainda aceitar qualquer seguradora sugerida pelo mutuário, desde que esteja em situação regular.

Resolução
De acordo com o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, a resolução do CMN não resolve a questão dos seguros vigentes para contratos em andamento, principalmente dos que foram obrigados a contratar seguro por danos físicos ao imóvel, que não é obrigatório.

"O CMN errou ao limitar as opções de consulta a duas seguradoras: a do próprio banco e uma segunda. A terceira opção de consulta terá de ser paga pelo consumidor, o que é um absurdo, pois este é um direito assegurado por lei. Aliás, o consumidor pode cotar em 10 seguradoras diferentes e contratar a que apresentar o menor preço, isto é um direito Constitucional", disse Tardin.

Se houver realmente uma concorrência entre as seguradoras existentes, o Ibedec acredita que as apólices têm potencial de queda de 30%.


Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC
"Procon Informa"

Setor bancário é o mais lucrativo entre empresas da Bolsa, mostra levantamento
Da Redação, em São Paulo

O setor bancário foi o que obteve o maior lucro no terceiro trimestre entre as empresas listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), superando o ramo de petróleo e gás, no qual se insere a Petrobras, maior empresa do país.

Os dados foram levantados pela consultoria Economatica (veja gráfico ao final do texto).

Com 23 instituições, o segmento de bancos teve ganho de R$ 7,57 bilhões entre julho e setembro. Em seguida, o setor de petróleo e gás, com cinco empresas, teve lucro de R$ 7,47 bilhões, sendo que deste volume, a Petrobras participa com R$ 7,3 bilhões.

Em terceiro lugar, o segmento de energia, representado por 38 companhias, obteve ganho de R$ 4,61 bilhões no terceiro trimestre.

O segmento de mineração, com oito empresas, ocupa a quarta posição, com ganho de R$ 3,07 bilhões.

O estudo também mostra que, do total de 314 empresas pesquisadas, 10 concentram 55% do lucro total das instituições de capital aberto no Brasil no terceiro trimestre. A Petrobras reponde por 19,5% dos ganhos totais, seguida pela Vale, com 8%, e pelo ItauUnibanco, com 6,1%.


Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

O que fazer com o 13°
O recomendável é usar o dinheiro para quitar dívidas. Uma parte dos recursos deve ser destinada ao pagamento de impostos que vencem no começo do ano. E, se sobrar um extra, é hora de pensar em investir. A tradicional poupança é boa opção
O fim do mês está chegando e, com ele, vem a primeira parcela do 13º salário. É hora de pensar no que fazer com o dinheiro extra queimando no bolso. Os especialistas são unânimes: paguem suas dívidas! “Especificamente, aquelas mais caras, de juros mais altos, como o rotativo do cartão de crédito e o cheque especial”, recomenda Miguel José Ribeiro de Oliveira, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). O cartão de crédito, por exemplo, cobra juros médio de 10,68% ao mês, segundo a Anefac, muito acima da inflação oficial medida pelo IBGE. Em outubro, por exemplo, o IPCA ficou em 0,28%.

“Se você tem dívida, use o dinheiro extra para zerar as contas ou reduzi-las bastante”, aconselha Mauro Calil, especialista em planejamento financeiro e sócio da Calil e Calil Centro de Estudos e Formação de Patrimônio. “Não troque o celular, não faça compras e não invista. A remuneração que você vai receber em uma aplicação ficará abaixo dos juros a pagar em suas contas.” É a sugestão também de Felipe Chad, sócio da XP Investimentos. “Procure entrar no próximo ano sem endividamento. Esse é o caminho certo para se ter um ano sem sobressaltos”, diz ele. “Zeradas as dívidas e ainda com sobra de recursos na conta, pense no amanhã”, frisa Calil.

Janeiro e fevereiro são os meses de pagar a renovação da matrícula, a lista de material escolar, o IPTU e o IPVA. “A carga é pesada. Então, seja previdente”, observa ele. Calcule essas despesas e reserve o dinheiro necessário para quitar tudo. “Coloque na poupança e não mexa. Esses recursos estão carimbados”, recomenda Calil. Mas se eles faltarem, o consultor aconselha uma reflexão sobre o padrão de vida que você está levando. “Essa é a demonstração mais palpável que suas despesas estão acima de sua capacidade de pagamento.” Corte gastos e procure ter uma sobra de 20% do salário ou da receita para poupar para uma eventualidade.

Guardar
Pagas as dívidas e feita a reserva para as inevitáveis despesas do início do ano, se ainda assim sobrar algum, o conselho do sócio da XP Investimentos é dividir o restante em duas partes: “Uma parte deve fazer frente ao pagamento à vista dos presentes de Natal e das compras para a ceia”, afirma Chad. “Esse é o caminho para não entrar no próximo ano devendo o cartão ou com carnê para pagar.” A outra parte, deve ser economizada. “Nem que seja R$ 100. Poupar é uma questão de hábito. Então, guarde, nem que seja um pouquinho. Será melhor do que gastar tudo”, alerta Calil.

Na hora de decidir onde guardar o dinheiro, tudo vai depender do valor disponível para aplicação, de quando você vai precisar dos recursos, de sua propensão a risco. Assim, se o dinheiro é uma reserva para ser usada em uma eventualidade ou para a aposentadoria, por exemplo, e você não se incomoda com o risco, os especialistas recomendam uma aplicação em renda variável. “Um fundo de ações ou mesmo a compra direta de ações pode ser uma boa alternativa”, diz Chad. “Mas isso só vale para quem não se assusta com o sobe e desce da bolsa, o que pode ser muito incômodo para os mais conservadores”, observa Calil.

Para quem tem data certa para usar o dinheiro — uma viagem de férias ou a compra de algum bem, por exemplo — o melhor é aplicar em renda fixa. Quem não tem muito para investir e entende pouco do mercado financeiro pode optar pela caderneta de poupança. Com a redução da taxa básica de juros, a chamada Selic(1), a velha poupança está com um rendimento competitivo em relação aos fundos de investimento. “Mas os fundos podem ser uma boa alternativa”, observa Calil. “A pessoa só precisa buscar aquele que cobra menor taxa de administração para ter um rendimento mais alto.”

Outra alternativa citada pelo especialista é a aplicação no Tesouro Direto, uma modalidade em que o investidor aplica diretamente em títulos do Tesouro Nacional. “A maior parte da carteira dos fundos está aplicada em títulos do Tesouro. Então, o rendimento será próximo ao de um fundo sem ter que pagar a taxa de administração”, diz Calil. Ou ainda o tradicional CDB, como recomenda Chad. O sócio da XP Investimentos frisa que, nesse caso, o investidor deve negociar a taxa com o banco para conseguir melhor remuneração para seu dinheiro. “Chore com seu gerente que sua taxa poderá melhorar. Caso contrário, aplique mesmo no fundo ou na poupança”, conclui.

1 - Taxa Selic
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é informatizado e se destina à custódia de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central, funcionando como registro e liquidação de operações com esses papéis. Esse sistema empresta o nome à taxa básica de juros, cujo percentual é definido pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. Em 21 de outubro, essa taxa foi fixada em 8,75%.

Fonte: Correio Braziliense, 22 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Cobrança de consumo mínimo de água é considerada medida legal
A 5ª Turma Cível confirmou sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública no sentido de decretar lícita a cobrança feita pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF - Caesb de valor mínimo para o consumo de água.

A ação de repetição de indébito foi movida por um advogado inconformado com a cobrança da taxa de fornecimento de água pela Caesb, por entender que deveria pagar apenas o consumo efetivado e não o consumo mínimo. O autor sustenta, ainda, que a cobrança de um serviço que não é prestado ou produto que não é entregue configura o enriquecimento ilícito.

A Caesb, por sua vez, argumenta que a cobrança está embasada em leis constitucionais e em pleno vigor, qual seja o Decreto 26.590/2006, em seus artigos 31 e 32. Afirma que o consumo mínimo para o comércio é fixado em 10 unidades de consumo, hoje no valor de R$ 72,00 para imóvel com destinação comercial e por volta de R$ 20,00 para os imóveis residenciais. Diz que a diferença se dá em virtude da presunção de que o comércio é uma atividade economicamente rentável.

Como o autor nada consumiu no mês de abril, entende que não haveria de efetuar pagamento algum referente a um serviço que não foi utilizado. No entanto, segundo o juiz, não se pode imaginar todo o serviço de instalação e fornecimento de água em um imóvel ficar ao bel prazer de consumidores, como o autor, que são de baixo consumo. Ele explica que a fixação de valores mínimos de consumo visa, entre outros, custear a manutenção do sistema de fornecimento e armazenamento de água, cujo serviço é oferecido de forma continuada.

O magistrado diz até considerar justa a reclamação do autor, `mas até que se considere inconstitucional o decreto que instituiu o consumo mínimo ou a vontade política dos próprios usuários faça com que as empresas possam reverter a sua cobrança, não há como tê-la como ilegal`.

Ao ratificar a sentença, a Turma citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça decidindo no mesmo sentido.

Nº do processo: 20080110756007APC
Autor: (AB)

Fonte: TJDFT, 20 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Procon Informa"

Consumo consciente é fundamental para começar 2010 sem dívidas

Por: Tabata Pitol Peres
20/11/09 - 08h00
InfoMoney

SÃO PAULO - Em um ano impactado pela crise financeira, em que os brasileiros tiveram de reduzir seus gastos e muitos acabaram modificando seus hábitos de consumo, o orçamento do final de ano, inflado pelo décimo terceiro salário, parece uma boa oportunidade para comprar mais.

Porém, para a professora de finanças da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Myrian Lund, esse é um momento de ser forte e continuar resistindo às tentações do consumo desnecessário. "Por causa da crise, muitas pessoas ficaram represando seus desejos de consumo durante este ano. Mas é muito mais fácil deixar de comprar quando não se tem dinheiro do que quando se tem. Por isso, esse período de décimo terceiro salário exige um esforço maior. O dinheiro está lá e não gastá-lo é uma tarefa bastante árdua, principalmente quando já se sabe que a crise chegou ao fim. Porém, gastá-lo totalmente com supérfluos pode significar um 2010 financeiramente apertado".

Myrian acredita que esse dinheiro deva ser usado para que o ano novo comece sem dívidas. "Não digo que não é para gastar nada. Aliás, acho até que o ideal é que as compras de Natal sejam feitas à vista e que não gerem dívidas para o próximo ano. Mas tudo tem que ter um limite. Não dá para sair gastando sem critério. Além do mais, quem já possui dívidas deve usar o dinheiro para pagá-las o quanto antes e é sempre bom guardar um pouco, afinal, todo ano começa com diversas contas a serem pagas, como IPVA e IPTU", explica.

Consumo consciente
Ainda segundo a professora, para que esse dinheiro seja usado de forma benéfica, é preciso consumir conscientemente. Para isso, ela dá uma dica. "Anote no papel tudo o que você pretende comprar e gastar. É importante que essa lista seja feita em um momento tranquilo, em que você calcule quanto pode e deve gastar".

E completa: "E é ainda mais importante que você leve essa lista ao shopping, na hora de comprar. Os centros de compra são especialistas em induzir você a comprar. Por isso, você deve se focar na sua lista e evitar a todo custo comprar o que não está lá".

Myrian faz um alerta também sobre as compras financiadas. "Todos os anos escuto pessoas falando, algumas até prometendo, que o ano seguinte vai ser diferente, quando o assunto é dinheiro. Uma boa dica para cumprir essa meta é começar o novo ano sem dívidas. Não adianta poupar o décimo terceiro e fazer dívidas acima do valor dele. Portanto, use-o para fazer as compras necessárias, mas poupe também para os impostos que precisam ser pagos nos primeiros meses do ano. Quem conseguir entrar em 2010 sem ter nada para pagar vai ver como é gostoso ter um orçamento mensal mais livre", finaliza.


Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC
"Procon Informa"

Operadoras de celular dizem que clientes podem cancelar envio de mensagens publicitárias
19/11/2009


São Paulo - Em resposta à recomendação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, que defende a proibição do recebimento de mensagens de texto SMS não autorizadas pelos consumidores, as operadoras de telefonia celular afirmaram que há procedimentos que podem ser tomados pelos próprios clientes para impedir o recebimento desse tipo de mensagem.

Em nota encaminhada à Agência Brasil, a Claro respondeu que só envia mensagens publicitárias quando o cliente assina o termo de adesão autorizando o seu envio e que “observa a legislação e regulamentação vigentes”. De acordo com a operadora, o cliente pode cancelar o recebimento dessas mensagens ligando para a central de atendimento no telefone 1052.

A Vivo respondeu que ainda não foi notificada pelo Ministério Público, mas afirmou que seus clientes podem habilitar ou desabilitar, gratuitamente, o serviço de envio de mensagens publicitárias por meio de um de seus canais de atendimento.

Já a TIM e a Oi responderam que apenas cumprem a legislação vigente determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo também quer que a Anatel exerça seu poder regulador para proibir que as operadoras encaminhem essas mensagens não autorizadas aos usuários de celular.



Fonte: Agência Brasil


Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC
"Procon Informa"

Vai encerrar a conta-corrente? Saiba quais são os procedimentos corretos

Por: Gladys Ferraz Magalhães
19/11/09 - 16h33
InfoMoney

SÃO PAULO - Deixar de utilizar uma conta corrente, nem sempre significa encerramento automático, visto que, muitas vezes, o banco pode manter a conta paralisada, apesar de suspender a cobrança de tarifas depois de determinado período, e cobrar judicial ou extrajudicialmente o cliente.

Dessa forma, segundo alerta da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) quem deseja inativar uma conta bancária deve entregar uma solicitação por escrito, de preferência em formulário específico do banco, em qualquer agência da instituição financeira.

O documento deve conter a assinatura do cliente ou de seu procurador legalmente habilitado e quando se tratar de contas conjuntas, o encerramento só pode ser feito mediante a assinatura de todos os titulares ou de seus representantes legais.

Pendências
Feita a solicitação, a instituição, por sua vez, deve emitir um protocolo, como prova do pedido de encerramento, além de um demonstrativo das obrigações que o cliente deve cumprir, sendo que, a partir deste momento, as tarifas de pacotes de serviços deixam de ser cobradas e o banco tem 30 dias para concluir a operação.

O encerramento, contudo, não poderá ser feito se houver saldo devedor, compromissos ou débitos decorrentes de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco e cujos pagamentos estejam vinculados à conta corrente.

"É importante que ao encerrar uma conta, o consumidor tenha crédito suficiente para a liquidação de todos os compromissos assumidos com banco, como cheques pré-datados e débitos automáticos", informa o diretor de Autorregulação da Federação, Gustavo Marrone.

Por outro lado, explica a Febraban, a instituição financeira deve acatar o pedido de encerramento mesmo que existam cheques sustados ou cancelados. Neste caso, o correntista deve ser avisado de que, na hipótese desses cheques serem apresentados no período de prescrição, os mesmos serão devolvidos e o consumidor terá que arcar com as obrigações legais.


Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC
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Em 2014, 500 milhões de pessoas usarão transferência de dinheiro por celular

Por: Flávia Furlan Nunes
19/11/09 - 15h21
InfoMoney

SÃO PAULO - O número de pessoas que farão transferência de dinheiro por celular irá ultrapassar 500 milhões em 2014, revelou pesquisa da Juniper Research divulgada nesta quinta-feira (19).

O crescimento da tecnologia será mais intenso em países em desenvolvimento, como os da África e do Oriente Médio.

De acordo com a pesquisa, o desenvolvimento da tecnologia, por sua vez, trará desafios políticos, regulatórios e comerciais em todo o mundo.

Serviços bancários
A pesquisa detectou que, nas economias globais em desenvolvimento, apenas um percentual pequeno da população tem uma conta no banco ou um cartão de crédito. Um grande percentual, por sua vez, possui um telefone celular ou acesso a um aparelho.

No Brasil, uma pesquisa realizada pelo HSBC Seguros com 1.017 pessoas mostrou que 67% das pessoas tinham cartões de crédito e 57%, conta-corrente. No País, existem 166,1 milhões de celulares, mais de oito para cada 10 habitantes.

O fato é que, nos países com serviços bancários menos popularizados, as pessoas irão usar mais o celular do que os serviços de autoatendimento ou, até mesmo, correspondentes bancários.


Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC
"Procon Informa"


Dieese e Senge criticam serviço de telefonia fixa
18/11/2009

Uma atuação mais incisiva da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre as operadoras de telefonia fixa é a melhor solução para que o serviço tenha preço justo aliado à qualidade.

É a opinião do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) que, em um levantamento, observaram que o preço da assinatura básica do serviço aumentou 6.986% desde o início do Plano Real (de R$ 0,61 em 1994 para R$ 43,23, atualmente). No mesmo período, a inflação foi de 247%.

As duas entidades têm a mesma opinião quanto à maior culpada do aumento: as privatizações feitas no setor a partir de 1997. “Na época, se prometeu maior concorrência, universalização, mais qualidade e menor tarifa. A única coisa que tivemos foi a universalização”, analisa o economista do Dieese, Cid Cordeiro.

Para o economista, os preços atuais de assinaturas e minutos são tão altos que, em um espaço de cerca de quatro anos, gasta-se o equivalente à velha compra de uma linha telefônica, prática utilizada antes das privatizações. Cordeiro lembra, ainda, que a compra era revertida em ações da companhia telefônica, o que trazia um benefício ao cliente.

No entanto, o levantamento do Dieese e do Senge-PR traz pelo menos um alento, já que detectou que, desde 2004, os preços das assinaturas passaram a acompanhar a evolução da inflação.

Mesmo assim, hoje os serviços de telefonia fixa representam 3,38% do orçamento familiar, de acordo com os dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quando a comparação é com a renda per capita dos brasileiros, o comprometimento com o serviço aumenta para 5,9%. A porcentagem deixa o Brasil com o 38.º maior comprometimento em um ranking com 150 países, e o 5.º maior da América Latina. Nos Estados Unidos, por exemplo, a taxa é de 0,4%; na Rússia e na China, de 1,9%; na Índia, de 4,4%.

De acordo com o presidente do Senge-PR, Valter Fanini, a grande diferença do Brasil para os Estados Unidos, onde a telefonia também é operada por empresas privadas, está no amadurecimento da sociedade, mais atenta e participativa, e na melhor preparação do Estado para lidar com o assunto.

No Brasil, Fanini acredita que a solução está no que ele chama de “captura” da Anatel. “A agência tem que passar a representar o interesse da sociedade, e não das empresas”, afirma. “A Anatel agiu como colaboradora e não fiscalizadora do processo de privatização. Enquanto isso, a população ficou órfã”, lamenta.

Fanini lembra que o setor, ao mesmo tempo que oferece cada vez menos empregos, aumenta mais suas tarifas. Ele apresenta dados da Rais para confirmar a tese: há 10 anos, segundo ele, o setor tinha 122 mil postos de trabalho hoje, tem 128 mil. “Dizem que não há mais vagas porque aumentou a eficiência. Mas, se há mais eficiência, isso pressupõe uma redução de custo”, aponta.


Fonte: Paraná Online


Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC
"Procon Informa"


STJ diz que consumidor tem direito a se arrepender de financiamento
18/11/2009

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidor pode se arrepender de financiamento bancário e cancelar o contrato dentro do prazo de sete dias, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. O STJ entendeu que a regra é válida para as relações entre consumidores e instituições financeiras, contrariando decisão de instâncias inferiores.

A decisão do STJ teve origem em uma ação movida pelo Banco ABN AMRO Real contra um consumidor de São Paulo. O consumidor assinou um contrato de financiamento com o banco para aquisição de um veículo, mas desistiu da operação seis dias após o acordo, que foi assinado fora da instituição bancária.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. No entanto, o banco argumenta que o direito de arrependimento neste caso não seria plausível porque a instituição já havia repassado à concessionária o valor do contrato antes da manifestação de desistência do financiamento.

A argumentação do banco foi rejeitada pela relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, que julgou improcedente o pedido de busca e apreensão feito pelo banco para tomar um veículo que havia sido apresentado como garantia pelo consumidor.

As informações são da Agência Brasil


Fonte: O Dia


Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

"Procon Informa"

Brasil é 75º em ranking de 180 países sobre percepção de corrupção

Valor Online

17/11/2009 13:17


SÃO PAULO - O Brasil ficou em 75º lugar no ranking de percepção de corrupção elaborado anualmente pela ONG Transparência Internacional. A nota atribuída ao país foi 3,7, em uma escala que vai de zero (altamente corrupto) a 10 (baixo nível de corrupção).

Para chegar à nota brasileira, foram consideradas sete pesquisas. A metodologia também considera um grau de confiabilidade. No caso do Brasil, o estudo considera que há 90% de certeza de que a medida da percepção da corrupção se situa entre as notas 3,3 e 4,3.

Com essa pontuação, o Brasil está empatado com outras nações da América Latina: Colômbia, Peru e Suriname. E melhor do que o México (89º lugar) e a Venezuela (162º lugar), por exemplo. Mas ficou em pior colocação ante países como Botswana (37º), Cuba (61º) e Gana (69º).

O estudo da entidade conclui que a corrupção é um mal generalizado, uma vez que a " vasta maioria " dos 180 componentes do ranking teve nota abaixo de 5. Naturalmente, a percepção de corrupção é maior em países não democráticos ou que passam por instabilidades e conflitos de longa duração, que tenham destruído a rede de serviços públicos e o estado de direito. " Quando instituições essenciais são fracas ou não existem, as espirais da corrupção saem de controle e a pilhagem dos recursos públicos alimenta a insegurança e a impunidade " , diz nota da ONG.

Exemplos dessa situação são os países com pior colocação no ranking. A nação com maior percepção de corrupção é a Somália (nota 1,1), que vive uma guerra civil desde 1991. Seguem-se Afeganistão (1,3), Mianmar (1,4), Sudão (1,5) e Iraque (1,5), também devastados por guerras (Mianmar, sob ditadura militar desde 1962, enfrenta distúrbios internos). Nas Américas, o país com nota mais baixa é o igualmente destruído Haiti, que ficou com 1,8 - mesma nota do Irã.

Amparados por estabilidade política, inexistência de conflitos longos e instituições políticas sólidas e em funcionamento, os países com melhor colocação foram Nova Zelândia (nota 9,4), Dinamarca (9,3), Cingapura e Suécia (ambos com 9,2).

(Paula Cleto | Valor)




Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC
"Procon Informa"

Gasolina é mais vantajosa do que álcool em 18 Estados
17/11/2009


O preço do álcool continua subindo em todo o país e deixou de ser competitivo em 18 Estados brasileiros na segunda quinzena de novembro. O número quase dobrou desde o fim de outubro, quando eram dez Estados, segundo levantamento da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Já não é vantajoso abastecer com álcool em Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.

O preço do álcool vem subindo em função da maior demanda por açúcar no mercado internacional, por problemas de produção na Índia. Para suprir essa falta no mercado, as exportações do produto cresceram consideravelmente, fazendo com que as usinas de cana-de-açúcar ampliassem a produção de açúcar, em detrimento ao álcool. A ocorrência de chuvas no Centro-Sul do país também contribuiu para a alta, ao afetar a produtividade das lavouras.

Cálculos de especialistas, baseados no poder calorífico dos combustíveis, apontam que o álcool é competitivo até chegar a 70% do preço da gasolina. Para fazer a conta, divida o preço do álcool pelo da gasolina. Se o resultado ficar acima de 0,70, o álcool deixa de ser vantajoso.

No último dia 14, o preço do litro do álcool estava em R$ 1,687, cerca de 2% acima do preço em que fechou outubro (R$ 1,654). Apenas no mês passado, o preço do combustível subiu 10% em comparação com setembro, quando era encontrado, na média, por R$ 1,475.

Na média Brasil, se confrontado com a gasolina, cujo preço médio foi de R$ 2,535, o álcool ainda é vantajoso: custa o equivalente a 66,54% do combustível derivado do petróleo.

Porém, se for avaliado por Estado, o uso do álcool não é satisfatório, em termos de economicidade, em 17 das 27 unidades federativas, além de no Distrito Federal.

Em São Paulo, principal mercado consumidor do país, o litro do álcool custava, em média, R$ 1,559 no dia 14 de novembro, 3,65% mais caro do que a média de R$ 1,504 observada no final de outubro nos postos paulistas.

No Rio Grande do Sul, o álcool representava, em 14 de novembro, 78% do preço da gasolina, ante 75% no mês passado.

Já em Santa Catarina, era encontrado por R$ 1,917, segundo o levantamento, o que indica incremento de 2,5% ante o fechamento de outubro. Assim como no Rio Grande do Sul, abastecer com gasolina compensa no Estado catarinense. Por lá, o preço do litro do álcool representa 73% do da gasolina.

Abastecer com gasolina rende mais ao consumidor em Roraima, onde o custo do litro do álcool equivale a 79% do preço da gasolina.

Pelos dados da ANP, é desvantajoso também abastecer no Pará (78% do preço da gasolina), Amapá (80%), Espírito Santo (75%), Amazonas (71%), Piauí (75%), Acre (72%), Minas Gerais (72%).

No Sergipe, o preço, que em outubro havia ficado no limite da diferença entre os dois combustíveis, tornou a gasolina mais vantajosa, com o preço do álcool em 71% do combustível. Este é o caso também do Rio Grande do Norte (71%) e da Paraíba (71%).

Além de São Paulo, o álcool revelou-se mais vantajoso também nos Estados de Alagoas (70%), Goiás (62%), Mato Grosso (51%), Mato Grosso do Sul (70%), Paraná (67%), Pernambuco (68%), Rondônia (70%) e Tocantins (65%).


Fonte: Folha Online


Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC
"Procon Informa"

NotíciasEscola vai ficar até 7% mais cara
17/11/2009

Índice de reajuste anual leva em conta planilha de custos de cada instituição de ensino particular. Aumento deverá ser de no mínimo 4,5% em 2010. Donos de estabelecimentos prevêem que gasto com pessoal pressionará despesas



Rio - As mensalidades das escolas particulares devem ficar entre 4,5% e 7% mais caras em 2010, estima a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O índice, que é anual, depende da planilha de custos de cada instituição e os responsáveis pelos alunos têm direito de conferir o demonstrativo de contas que justifiquem o aumento.
Foto: Alessandro Costa / Agência O DIA
Reajuste é definido na renovação da matrícula e deve antecipar previsão de aumento para os professores

Para o presidente da entidade, Roberto Dornas, o gasto com pessoal pode explodir esse ano já que o reajuste das mensalidades em 2008 ficou limitado à reposição da inflação por conta do cenário de recessão que se previa à época. “A data-base do pessoal é entre fevereiro e maio e, este ano, havia perspectiva de crise. No ano que vem, sem crise, pode haver uma explosão nesse item”, explica.

As principais despesas das escolas são a folha de pagamento e os tributos. Como o reajuste é calculado com antecedência, precisa prever as variações que podem ocorrer ao longo do ano, além de compensar a inflação, que está projetada para registrar até 4,5% em 2010.

Dornas aponta que o número de alunos e de aulas também podem incluir no preço cobrado a cada ano. O material didático e a manutenção predial entram a conta final do reajuste. As escolas precisam definir valores a serem cobrados ano que vem até a renovação de matrícula.

Segundo a Lei 9.870/99, alunos inadimplentes podem ter a renovação de matrícula negada, sem ser prejudicados no curso e nem ter documentos retidos na transferência.

O Sindicato dos Professores (Sinpro) não tinha informação sobre os aumentos. Já a assessoria do Sindicato de Escolas do município do Rio (Sinepe RJ) informou que não acompanha os reajustes de cada instituição, que depende da variação de custos caso a caso.

Calendário unificado é descartado

O prefeito Eduardo Paes vetou ontem o projeto de lei que instituía o calendário escolar unificado no Município do Rio, por motivos de “ilegalidade e inconstitucionalidade”. Paes justificou que compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação. E que, da mesma forma, os estados e o Distrito Federal possuem competência para legislar sobre a carreira.

O prefeito defendeu que o município não tem ferramentas para promover a unificação do calendário de ensino público e privado. E disse que a prefeitura assegura a todos os professores férias integrais em janeiro. E que, em julho, o recesso escolar, em geral, coincide com a última semana do mês, “dependendo da necessidade do número mínimo de dias letivos”.

Reportagem de Alessandra Horto e Tamara Menezes


Fonte: O Dia Online
Fonte: Portal do Consumidor

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Fique atento com as contas: bancos de 388 cidades do País fecham na sexta

Por: Equipe InfoMoney
16/11/09 - 14h44
InfoMoney

SÃO PAULO - Quem tiver contas a pagar ou transações bancárias para realizar nos próximos dias deve prestar atenção, já que as agências bancárias não funcionarão na próxima sexta-feira (20) na capital paulista e em outros 387 municípios, por conta do feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda que os bancos afixem cartazes em todas as agências, informando o calendário de atendimento durante o feriado.

Além de São Paulo, os bancos das cidades de Ribeirão Preto (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), Jundiaí (SP), Santos (SP), Sorocaba (SP), Piracicaba (SP), Rio de Janeiro (RJ), Duque de Caxias (RJ) e de outras cidades do País permanecerão fechados no feriado.

Cuidado com multas
De acordo com a Federação, quem tiver contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e carnês vencendo no dia 20 pode deixar para pagá-los no próximo dia útil, 23 de novembro, sem incidência de multa e/ou juros.

É bom lembrar que os clientes têm ainda a opção de agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos autoatendimentos e correspondentes bancários, como Correios, lotéricas e alguns estabelecimentos comerciais.

Os tributos, por sua vez, normalmente já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados ( federais, estaduais e municipais).

Mais feriados
A Febraban, baseada no artigo 5º da Resolução 2932 de 28 de fevereiro de 2002 do Conselho Monetário Nacional, divulga anualmente as datas consideradas feriados nacionais e bancários, ou seja, dias que não são considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábado e domingo.

É bom lembrar essas datas para agendar o pagamento das contas sem que elas sejam acrescidas de juros e multas, já que, em alguns desses dias, o funcionamento dos bancos pode ser reduzido e, nos outros, não haverá expediente bancário:

Dia Mês Dia da semana Data comemorativa
20 novembro sexta Consciência Negra*
24 dezembro quinta Véspera de Natal
25 dezembro sexta Natal
31 dezembro quinta Último dia útil do ano
*feriado em 388 municípios do País

Vale lembrar que, além das datas consideradas feriados nacionais para a Febraban, em relação às operações bancárias, cada município ainda tem suas datas locais, que variam de um lugar para outro e que também são considerados dias sem expediente bancário.




Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC
"Procon Informa"


Seguros: prestação de crédito imobiliário deve cair até 20% com novas regras

Por: Gladys Ferraz Magalhães
16/11/09 - 11h44
InfoMoney

SÃO PAULO - As novas regras dos seguros habitacionais podemreduzir entre 15% e 20% os valores das prestações dos financiamentos imobiliários, segundo avalia o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças), Miguel de Oliveira.

Na opinião dele, a queda de preços deve ocorrer por conta do interesse das seguradoras em entrar neste mercado, o que, consequentemente, aumentará a competição no setor.

"Com a entrada de novos competidores no setor, há a expectativa de que os valores das prestações diminuam de 15% a 20%. Mas tudo dependerá do interesse das operadoras e da atitude de barganhar do consumidor", disse.

Seguros
Atualmente, o valor do seguro pode chegar a 20% do valor da prestação do financiamento imobiliário. A fim de diminuir esta despesa para o mutuário, o governo tem tomado algumas medidas.

Uma delas foi publicada na edição de 9 de novembro do Diário Oficial da União. Conforme o publicado, as operadoras de seguro de vida passam a ter permissão para comercializar também seguros habitacionais.

A medida altera o parágrafo único do artigo 7 do Decreto 61.589, de 1967, fazendo com que a Lei passe a vigorar da seguinte forma: "as sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - Susep".



Gilmar Darolt
Pesquisas -PROCON/SC
'PROCON INFORMA'


Comissão aprova medida que exige troca imediata de produtos com defeito


Por: Equipe InfoMoney
13/11/09 - 11h39
InfoMoney

SÃO PAULO - Produtos cujo defeito comprometa a segurança doconsumidor deve ser trocado imediatamente. A ideia consta em medida aprovada na última quinta-feira (12) pela Comissão e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

De acordo com o Projeto de Lei 3.881/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), o consumidor também pode pedir a restituição dos valores pagos ou ainda a redução do preço do produto.

Caso não seja apresentado recurso, com a aprovação o texto segue para análise do Senado e se tiver parecer positivo na casa, sem emendas, segue para veto ou sanção presidencial.

Troca de imediato
A medida altera o Código de Defesa do Consumidor, que hoje determina que caso um defeito prejudique o consumo do produto ou diminua o seu valor, o consumidor tem o direito de pedir que o defeito seja sanado em, no máximo, 30 dias ou pode pedir a substituição por outro produto igual e em perfeitas condições de uso.

A Lei também determina que o consumidor pode optar pela restituição imediata da quantia paga.

Com a aprovação da medida, o consumidor não precisará mais esperar 30 dias para ter o produto trocado, pois a proposta prevê que a troca seja imediata.

Para o relator da medida na comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), o projeto inclui "a segurança necessária à perfeita utilização do produto como um quesito essencial à comercialização", afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

Para ele, a inclusão da determinação proposta no Código de Defesa do Consumidor colabora para a interpretação mais próxima da realidade da lei.

Gilmar Darolt
Pesquisas Procon/SC
'PROCON INFORMA'


Quase metade dos brasileiros está disposta a pagar mais por produtos sustentáveis


Por: Gladys Ferraz Magalhães
13/11/09 - 11h27
InfoMoney

SÃO PAULO - Quase a metade dos consumidores brasileiros, 48%, está disposta a pagar mais por produtos ambientalmente corretos, segundo revela a pesquisa "Futuro Sustentável", conduzida pelas agências de publicidade Z+, Media Contacts e Mobext.

De acordo com o estudo, o brasileiro pagaria até 10% a mais por este tipo de produto, sendo que, no País, menos de 30% dos consumidores relacionam sustentabilidade com preços altos, culpa ou sacrifícios.

Pelo contrário, para cerca de 70% dos entrevistados, o temasustentabilidade é associado aos atributos integridade, saúde, oportunidade e futuro.

Outras informações
No Brasil, os consumidores recomendam enfaticamente aos amigos produtos de empresas com iniciativas sustentáveis. Contudo, mais de 60% acreditam que as marcas envolvem-se com sustentabilidade apenas para melhorar a imagem.

Mesmo assim, 23% dos brasileiros acreditam que a responsabilidade em encontrar soluções para o desafio da sustentabilidade é das empresas, não do governo; no mundo, este percentual é de 30%.

O levantamento revela ainda que 90% dos consumidores brasileiros respeitam empresas sustentáveis, número 10 pontos percentuais maior ao apurado no restante do planeta.

Entre os problemas que mais preocupam os brasileiros, merece destaque a mudança climática e o aquecimento global, que receberam 49% das indicações.

Gilmar Darolt
Pesquisas Procon/SC
'PROCON INFORMA'


SDE recomenda condenação da Abrinq por formação de cartel

Brasília, 12/11/2009 (MJ) – A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) a condenação da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq) e do presidente da associação, Synésio Batista Costa. A conclusão da Secretaria é de que a Abrinq tentou induzir importadores de brinquedos no Brasil a fixarem preços mínimos para a importação de brinquedos chineses, alocarem entre si cotas de importação e criarem dificuldades à entrada e permanência de concorrentes. A orientação da SDE foi enviada ao CADE na quarta-feira (11) após três anos de investigação.

A China é atualmente o maior mercado produtor de brinquedos global, respondendo por mais de 70% da produção no mundo. No Brasil, entre 2003 e 2008, as importações provenientes da China corresponderam, em média, a cerca de 80% do total de brinquedos importados.

Para proteger o mercado nacional, esteve em vigor de 1996 a 2006 uma medida de salvaguarda comercial para restringir a entrada de produtos chineses no Brasil. Quando a vigência desta salvaguarda chegou ao fim, foi firmado pela Abrinq o Acordo de Cooperação Comercial com entidades chinesas, que posteriormente motivou a realização de uma reunião entre a Abrinq e seus associados para, segundo fez crer a Abrinq, definir a implementação do acordo, o que deu início às investigações da secretaria por configurar indício de formação de cartel.

Segundo a SDE, em reunião com empresas do setor em setembro de 2006, a Abrinq “buscou influenciar os agentes no mercado a calibrarem preços de importação de brinquedos chineses, distribuírem entre si cotas de importação e criarem barreiras à entrada e permanência de competidores. Para tanto, de modo indevido, valeram-se de Acordo de Cooperação Comercial firmado em agosto de 2006 com entidades representativas de fabricantes chineses, distorcendo seus dispositivos, atribuindo a ele caráter de oficialidade e o apresentando como a fonte das determinações de imposição de restrições à importação a serem adotadas no mercado”.

As investigações começaram com base em documentos e informações apresentados pela Mattel do Brasil Ltda. em outubro de 2006. A empresa estava presente à reunião na sede de Abrinq no mês anterior e apresentou gravação e transcrição do que havia sido discutido no encontro.

Segundo a SDE, a documentação apresentada e as informações colhidas ao longo da instrução processual demonstraram o potencial nocivo do teor das orientações proferidas pelo presidente da Abrinq na reunião.

Se as determinações tivessem sido acatadas pelas empresas, o cartel a ser formado prejudicaria a importação de brinquedos da China, diminuindo a competição entre estes produtos e os nacionais e reduzindo o número de concorrentes no mercado, em prejuízo ao bem estar do consumidor.

O processo conseguiu demonstrar, por meio de informações prestadas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e de outros dados colhidos nos autos que o acordo firmado com entidades chinesas não previa as alterações nas condições de comércio entre Brasil e China que foram sugeridas pela associação, e não atendia aos estreitos requisitos formais exigidos pelas normas nacionais e internacionais que regulamentam a imposição de medidas de restrição do comércio exterior.

De acordo com a diretora de Proteção e Defesa Econômica, Ana Paula Martinez, a SDE reconhece a relevância e a pertinência das políticas de defesa comercial como forma de fomento à indústria nacional. “Mas a defesa dos interesses da indústria nacional deve ser executada pelas vias legítimas e a busca por um equilíbrio na importação de brinquedos, em particular, deve obedecer aos procedimentos formais vigentes, regidos por normas internas e internacionais”, explicou.



Fonte: Ministério da Justiça



Gilmar Darolt
Pesquisas Procon/SC