segunda-feira, 29 de setembro de 2008

CRÉDITO FACIL,RÁPIDO, NA HORA E SEM MUITA BUROCRACIA!!


Você já reparou no número de anúncios publicitários, na televisão, em jornais, no rádio, terminais de metrô, em táxis ou mesmo na internet, que oferecem "dinheiro fácil"?

São tantas as vantagens oferecidas, como crédito por telefone, dinheiro em domicílio, liberação de crédito em até cinco minutos ou sem garantias que você pode se deixar levar pelo impulso.
Cuidado! Muitas vezes, o que parece ser uma solução pode transformar-se em um grande problema.

É importante saber o que está por trás de toda esta publicidade e também no contrato que você vai assinar.

Leia com atenção este material elaborado pela Fundação Procon _ SP para orientar você a não se deixar levar por tantas facilidades.



ANTES DE CONTRATAR




  • Pesquise! Existem hoje no mercado muitas empresas concedendo linhas de crédito pessoal.



  • Desconfie daquelas que oferecem muitas facilidades.


  • Informe-se no Banco Central, fone 0800 992345, ou pelo site http://www.bcb.gov.br/, se a empresa tem autorização para realizar tais empréstimos.


  • Ligue para o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP, fone 3824-0446, para verificar se não existem muitas reclamações contra a empresa.


  • Analise se as vantagens oferecidas atendem às suas reais necessidades.
    Informe-se previamente se as taxas de juros cobradas não irão elevar demais o valor total de seu empréstimo.


  • Certifique-se de que as parcelas não irão comprometer o seu orçamento, dificultando o pagamento de outras despesas.


  • Guarde todo o material publicitário. Ele integra o contrato e suas informações devem ser cumpridas.






ATENÇÃO AO CONTRATO






  • Leia-o com atenção antes de assiná-lo. Não tenha pressa. Caso tenha dúvidas, recorra a um órgão de defesa do consumidor ou a um advogado de sua confiança.



  • Jamais deixe espaços em branco. Risque o que não for preenchido.



  • Não acredite em promessas verbais. Tudo o que for acordado deve fazer parte do contrato.



  • Verifique se a taxa de abertura de crédito (TAC) e o imposto sobre operações financeiras ou de crédito (IOF/IOC) estão inclusos no financiamento.



  • Os contratos do financiamento podem ser pré ou pós-fixados. No caso dos pré-fixados, o valor das prestações é sempre o mesmo. Já nos pós-fixados, o valor das prestações será atualizado mensalmente pelo índice estabelecido no contrato. Escolha uma destas opções.



  • Caso as parcelas não sejam pagas na data de seu vencimento, fique atento aos encargos previstos no contrato, como multa, juros de mora e comissão de permanência. Lembre-se: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a multa por atraso no pagamento não pode ultrapassar 2%.



  • Lembre-se: caso você tenha que efetuar o pagamento de sua parcela em atraso em uma empresa de cobrança, os honorários advocatícios e outras despesas não poderão ser cobrados.



  • Exija uma cópia do contrato. Ela é a sua garantia.



IMPORTANTE




  • Saiba que algumas empresas condicionam a liberação de seu empréstimo a uma análise de seu crédito e à aprovação de seu cadastro.



  • Muitas empresas oferecem um seguro que garante a quitação do saldo devedor em caso de morte, invalidez ou desemprego. Informe-se.



  • Depois de assinado o contrato, todos os valores que deixarem de ser pagos e se caracterizarem como descumprimento do mesmo poderão ser cobrados judicialmente.


  • Saiba que se você deixar de pagar em dia uma das parcelas, seus dados poderão ser incluídos na SERASA (Centralização dos Serviços dos Bancos) e no SCPC (Serviço



  • Central de Proteção ao Crédito), desde que você seja notificado antecipadamente e por escrito.


  • Em caso de atraso nas parcelas, lembre-se de que a empresa credora não é obrigada a renegociar sua dívida. Fica a critério da empresa decidir sobre um novo acordo.



ATENÇÃO!




  • Evite surpresas. Não empreste seu nome para terceiros.



  • Nunca faça um empréstimo apenas por meio de contato telefônico.


  • Jamais deposite valores em contas bancárias de pessoas físicas.



O QUE DIZ O CÓDIGO




  • Os contratos de financiamento, como todo contrato de adesão, em que as cláusulas já vêm preestabelecidas, devem ser redigidos de forma clara, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.



  • As cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem aparecer sempre em destaque.



  • O consumidor pode liquidar seu débito antecipadamente, em sua totalidade ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.



  • É considerada prática abusiva prevalecer-se da fragilidade do consumidor para impingir-lhe a venda de qualquer serviço.



  • É proibida toda publicidade enganosa que possa induzir o consumidor a erro.



  • O consumidor pode exigir a correção de seus dados em cadastros de proteção ao crédito, em um prazo de cinco dias, quando eles estiverem incorretos.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Código define tamanho de letra de contrato

Acréscimo feito no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor fixa tamanho mínimo 12 para as letras dos contratos de adesão serem mais legíveis.


Para facilitar a compreensão do consumidor houve alteração no inciso terceiro, do artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que os contratos de adesão passem a ter letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis. É o que determina a Lei n.º 11.785, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2008.
O artigo do CDC que recebeu acréscimo trata dos contratos de adesão, aqueles cujas cláusulas tenham sido aprovadas por autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
O inciso terceiro que foi complementado agora já definia que tais contratos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor.
No inciso quarto do mesmo artigo 54 já há determinação para que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor sejam redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.Acréscimo feito no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor fixa tamanho mínimo 12 para as letras dos contratos de adesão serem mais legíveis.
Para facilitar a compreensão do consumidor houve alteração no inciso terceiro, do artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que os contratos de adesão passem a ter letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis. É o que determina a Lei n.º 11.785, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2008.
O artigo do CDC que recebeu acréscimo trata dos contratos de adesão, aqueles cujas cláusulas tenham sido aprovadas por autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
O inciso terceiro que foi complementado agora já definia que tais contratos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor.
No inciso quarto do mesmo artigo 54 já há determinação para que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor sejam redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.












quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Para manter o consumidor sempre conciente, o Procon/itajai divulga mais um vez os dados referentes as taxas máximas pré-fixadas de juros (pessoa física, não preferenciais). No caso do cheque especial, foi considerado o período de 30 dias e para o empréstimo pessoal e prazo de contrato de 12 meses.
Foram pesquisadas nove agências: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC,Itaú, Safra, Santander, Unibanco.

Demonstrativo das Taxas de Juros Praticadas – setembro/2008



Bancos: Empréstimo Pessoal (ao mês): Cheque Especial ( ao mês)


Banco do Brasil: 6,48% 8,56%
Bradesco: 5,93% 8,58%
Caixa Econômica Federal: 4,49% 7,98%
HSBC: 4,82% 8,65%
Itaú: 6,64% 8,65%
Real: 5,90% 9,28%
Safra: 5,90% 12,30%
Santander: 5,90% 9,28%
Unibanco: 6,59% 8,39%



Comparativo entre as Taxas Praticadas
Taxas Bancos %



Empréstimo Pessoal
Menor: Caixa Econômica Federal 4,49%
Maior: Itaú 6,64%
Taxa média ao mês: 5,76%
Taxa Equivalente ao ano: 95,71%


Cheque Especial
Menor: Caixa Econômica Federal 7,98%
Maior: Safra 12,30%
Taxa média ao mês: 9,02%
Taxa equivalente ao ano: 181,79%
FONTE: PROCON/SP

terça-feira, 16 de setembro de 2008

RANKING DIVULGADO PELA ANATEL DAS EMPRESAS MAIS RECLAMADAS

A Anatel disponibiliza o ranking de reclamações das prestadoras de serviço móvel no período de: 01 a 31 de julho de 2008


Reclamações na Central de Atendimento da Anatel por 1.000 Assinantes

Posição / Operadora / Reclamações na Anatel
1º - BRASIL TELECOM / 0,515
2º - TIM / 0,415
3º - OI CELULAR14 / 0,406
4º - CLARO / 0,294
5º - TRIÂNGULO CELULAR (CTBC) / 0,280
6º - TELEMIG CELULAR / 0,280
7º - VIVO / 0,242
8º - AMAZÕNIA CELULAR / 0,200
9º - SERCOMTEL CELULAR / 0,070


  • Por 1.000 Assinantes
  • Nº de Assinantes: 135.330.903
  • Nº de Reclamações: 45.087

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

O CDC COMPLETA 18 ANOS !!

Neste dia 11 de setembro o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 18 anos de sua promulgação. Foi em 1990. Ele passaria a valer efetivamente em março do ano seguinte, mas a data da sua publicação é o apogeu de uma luta iniciada anos antes por juristas, advogados, associações de consumidores e diversas entidades da sociedade civil, além de congressistas e funcionários da área pública e também privada. Dois anos antes, veio a Constituição Federal, lei maior que propiciou e previu o surgimento do próprio CDC.
Se daquela época até hoje as coisas mudaram bastante, o essencial é que o CDC é uma lei generosa em todos os sentidos.
Em primeiro lugar, ela não fala ao consumidor stricto sensu, mas ao cidadão, uma vez que todos, pobres ou ricos, somos consumidores, seja de produtos básicos como os alimentos, de serviços essenciais, como energia elétrica e água, seja de mercadorias supérfluas e serviços de luxo. O CDC trata a todos de maneira igual.
Em segundo lugar, porque os princípios de defesa do consumidor contidos no CDC são válidos mesmo diante da mudança acelerada em diversos setores da economia – a evolução na área de telecomunicações é um bom exemplo – e da própria estrutura da economia mundial, com a crescente globalização. E eles são suficientes para orientar as leis e regulamentos específicos que têm de ser feitos para regular uma atividade determinada.
Em terceiro lugar, porque o CDC pertence à mesma estirpe de leis como o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, para citar apenas dois exemplos. É daquelas peças que, ao mesmo tempo em que está alicerçada na realidade do país e do mundo na época em que é confeccionada, permanece também à frente de seu tempo, pois aponta tendências e assimila os sinais de mudanças futuras. E este conjunto de qualidades está sempre guiado para a promoção da cidadania e da justiça social. Mesmo que o ECA, o Estatuto do Idoso e o CDC não sejam integralmente cumpridos, eles têm, inclusive, a qualidade de provocar a tensão necessária a uma sociedade que avança e por vezes recua nos mais variados aspectos. Mas são leis que têm a coragem e a ousadia de registrar os principais anseios de justiça de uma sociedade para consigo mesma.
É por estas razões mesmas que o CDC ainda exige que nos empenhemos mais e mais. Porque é uma lei que consolidou direitos, mas sobretudo porque instituiu novos direitos e continua a permitir a criação ou garantia deles, frente a mudanças que possam surgir. O CDC, tal como as leis citadas – e a própria Constituição –, ainda carece de regulamentação em vários aspectos mais específicos. Neste sentido, a responsabilidade dos governos, dos legisladores e das demais instâncias reguladoras – sobretudo as agências – é enorme. E da sociedade civil também. Nunca devemos deixar que o Código seja subjugado ou distorcido por regulamentos ou leis que tangenciem o tema dos direitos do consumidor.
Fonte:

terça-feira, 9 de setembro de 2008

PESQUISA DE PREÇOS DOS SUPERMERCADOS DA CIDADE DE ITAJÁI


O Procon de Itajaí oferece ao consumidor uma nova ferramenta, para se manter atento aos preços, na hora de fazer as compras do mês. A equipe percorreu seis supermercados e pesquisou principalmente produtos que compõem a cesta básica, como açúcar, arroz, café, farinha de trigo, feijão, leite tipo C(litro), macarrão, e outros produtos. Ao todo foram pesquisados os preços de 21 produtos.



SUPERMERCADOS:
ANGELONI/COMPRE FORT/COMPER/MAX ATAC/MINI PREÇO/XANDER


AÇUCAR 5 KG:R$ 5,95/R$ 4,35/R$ 4,45/R$ 3,89/R$ 4,98/R$ 4,79
ARROZ 5 KG:R$ 7,95/R$ 8,49/R$ 7,48/R$ 6,99/R$ 6,98/R$ 8,49
BANANA KG
:R$ 1,42/R$ 0,78/R$ 1,19/R$ 1,08/R$ 0,59/R$ 1,29
BATATA LAVADA KG:R$ 1,42/R$ 0,75/R$ 1,58/R$ 0,98/R$ 0,99/R$ 0,99
CEBOLA KG
:R$ 2,83/R$ 2,35/R$ 1,99/R$ 1,98/R$ 1,79/R$ 1,99
CAFÉ 1 kg : R$ 4,95/R$ 3,99/R$ 3,99/n/t/R$ 4,78/R$ 8,16
CARNE (maminha) KG:R$ 17,60/R$ 11,75/R$ 11,98/R$ 11,98/R$ 12,98/R$ 12,49
FHA DE TRIGO KG :R$ 1,49/R$ 1,39/R$ 1,39/R$ 1,25/R$ 1,45/R$ 1,45
FEIJÃO KG :R$ 3,29/R$ 3,49/R$ 3,19/R$ 3,49/R$ 3,89/R$ 3,79
LEITE C LITRO: R$ 1,21/R$ 1,29/R$ 1,49/R$ 1,29/R$ 1,35/R$ 1,29
MARGARINA 500 GR:R$ 2,89/R$ 1,19/R$ 2,29/R$ 1,05/R$ 2,49/R$ 1,18
MACARRÃO 500 GR:R$ 1,95/R$ 1,29/R$ 1,49/R$ 1,49/R$ 1,98/R$ 1,67
ÓLEO SOJA 900 ML:R$ 2,29/R$ 2,45/R$ 2,59/R$ 2,42/R$ 2,49/R$ 2,89
PÃO FRANCÊS KG: R$ 6,19/R$ 4,98/R$ 4,98/n/t/R$ 5,19/R$ 4,98
TOMATE KG: R$ 2,42/ R$ 0,75/ R$ 1,59/ R$ 1,29/ R$ 2,39/ R$ 1,39
SABÃO EM PÓ KG: R$ 2,99/ R$ 2,94/ R$ 2,94/ R$ 2,28/ R$ 3,68/ R$ 2,49
SABÃO BARRA 1 kg(5unid):R$ 4,19/ R$ 4,39/ R$ 3,84/ R$ 3,18/ R$ 5,24/ R$ 3,73*
DESINFETANTE 500ML: R$ 2,79/ R$ 1,49/ R$ 1,29/ R$ 2,06/ R$ 2,60/ R$ 1,27
PASTA DE DENTE 90 G:R$ 1,49/ R$ 0,69/ R$ 1,29/ R$ 1,29/ R$ 1,38/ R$ 1,29
SABONETE 90 GR:R$ 0,59/ R$ 0,49/ R$ 0,69/ R$ 0,66/ R$ 0,76/ R$ 0,85
P. HIG. 4 ROLOS 30MTS:R$ 2,49/R$ 1,84/ R$ 2,95/ R$ 1,34/ R$ 1,29/ R$ 1,34



21 produtos


* pcte 500 gr.
DATA DA PESQUISA: SETEMBRO/2008

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Procon de Itajaí atualiza pesquisa de preços em postos de combustíveis

O Procon de Itajaí dá continuidade a pesquisa de preços em postos de combustíveis. A última lista apresentada foi em 15 de agosto. Nesta quarta-feira(03) a equipe do Procon realizou uma nova pesquisa, foram verificados 18 postos distribuídos em 10 bairros. Foram analisados preços de gasolina comum, gasolina aditivada, diesel comum e álcool comum.


Pesquisa de Preços dos Combustíveis da Cidade de Itajaí :


Estab./ Gasolina Comum / Gasolina Aditivada /Dieesel Comum / Álcool Comum / Bandeira / Bairro

Auto Psto 14 Bis:R$ 2,479/R$ 2,499/R$ 2,139/R$ 1,598/BR/Fazenda
Auto Psto Mime:R$ 2,49/R$ 2,49/R$2,13/R$ 1,49/Esso/Dom Bosco
Psto Farol:R$ 2,399/R$ 2,429/R$ 2,08/R$ 1,499/Ipiranga/São Vicente
Psto Dagnoni:R$ 2,399/R$ 2,429/R$ 2,08/R$1,499/Shell/Vila Operária
Psto Cidade do Porto:R$ 2,299/R$ 2,499/R$ 2,099/R$ 1,499/BR/Centro
Psto Cordeiros:N/T/R$ 2,37/R$ 2,14/R$ 1,69/Texaco/Cordeiros
Psto Estoril:R$ 2,278/R$ 2,48/R$ 2,068/R$ 1,599/BR/Cordeiros
Psto Millenium:R$ 2,299/R$ 2,559/R$ 2,129/R$ 1,599/BR/São Judas
Psto Aviz:R$ 2,39/R$ 2,49/R$ 2,149/R$ 1,49/Mime/São João
Psto Presidente:R$2,49/R$2,51/R$2,11/R$ 1,659/Texaco/Dom Bosco
Psto Rede GP F1:R$ 2,39/N/T/R$ 2,12/R$ 1,59/Polipetro/Barra do Rio
Posto Salseiros:R$ 2,489/R$ 2,489/R$2,119/R$ 1,699/Ipiranga/Salseiros
Posto Sta Rosa:R$2,399/R$2,059/R$2.059/R$1,599/BR/Salseiros
Posto Sete Shop:R$ 2,35/N/T/N/T/R$1,399/Repsol/Centro
Posto Thiavan:R$ 2,499/R$2,539/R$2,049/R41,499/Ipiranga/São Vicente
Auto Psto Fazendão:R$ 2,497/R$ 2,579/R$ 2,16/R$ 1,679/Texaco/Fazenda
Auto Psto Estação:R$ 2,289/R$ 2,499/R$ 2,169/R$ 1,589/Branca/Dom Bosco
Psto Parada dos Amigos:R$ 2,36/R$ 2,39/R$ 2,06/R$ 1,73/Esso/São Vicente


N/T – não trabalha


Preços Praticados
A vista no dinheiro
Pesquisa realizada em 03 de setembro de 2008