terça-feira, 31 de março de 2009


Remédios para emagrecer podem ser um perigo para os consumidores.
Dor de cabeça, irritabilidade, depressão, mudanças súbitas de humor. Estes são alguns dos efeitos colaterais de boa parte dos remédios para emagrecer. É quase como viver numa eterna TPM ( a terrível síndrome da tensão pré-menstrual).Mas, o que pesa mais na balança: os riscos associados à medicação ou o prazer de encarar um manequim dois números menor? Nessa luta entre a boa saúde e a boa forma, o brasileiro optou pelo caminho aparentemente mais fácil: em dois anos, a venda de inibidores de apetite aumentou 43,9% no Brasil, segundo dados do IMSHealth, instituto que faz auditoria do mercado farmacêutico.Não por acaso, levantamento da Organização das Nações Unidas( ONU) aponta que o país é, hoje, o maior consumidor mundial desses remédios. Apresentados sob os mais diversos nomes fantasia, os emagrecedores se dividem em três classes: anoxerígenos (inibemo apetite), sacietógenos (aumentam a sensação de saciedade) e os bloqueadores de absorção intestinal de gorduras.Mas, para especialistas, o perigo dos medicamentos decorre de sua má utilização. Essa, por exemplo, é a opinião do endocrinologista João Eduardo Salles, 37 anos, diretor da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso).Embora defensor ferrenho da adoção de hábitos saudáveis como meio de combater o sobrepeso, ele contemporiza que o problema não está nas substâncias, mas no uso que delas se faz.“É preciso ficar atento aos efeitos adversos e somente usar medicamento prescrito por um profissional de saúde que estude a obesidade”, orienta.VAIDADEApesar das advertências, o desejo de ter um corpo enxuto sem fazer muito esforço ainda leva muitos gordinhos a desafiar o perigo. A corretora de seguros Estelita* ( *Nome fictício), 49, faz parte do grupo.Ela emagreceu 18kg em 45 dias, usando uma fórmula prescrita por uma endocrinologista. Satisfeita por ver a gordura se esvaindo, minimizava sintomas como sudorese excessiva, queda de pressão e arroxeamento das extremidades.Recentemente, voltou a engordar e já pensa em retomar o uso de emagrecedores. “Paro quando atingir o peso”, diz. Mesmo ressaltando que cada caso é um caso, a nutricionista Leda Maria Teixeira da Silva, 48, vê com reservas o uso de medicamentos para emagrecer.“A maioria age sobre o sistema nervoso central e pode desencadear danos a longo prazo”, observa. Mas não é só isso. Para ela, a fórmula ideal contra a obesidade não está dentro de nenhuma cápsula: é a combinação entre uma alimentação equilibrada e a prática constante de atividades físicas.Loja de roupas comercializava medicamentosApesar da atuação dos órgãos oficiais, há quem consiga furar o cerco. Há cerca de dois anos, por exemplo, uma loja de confecções situada em Lauro de Freitas, município da região metropolitana, lançou mão da criatividade para burlar a vigilância.Colocava à venda apenas modelos em tamanhos pequenos. Ante o desapontamento das gordinhas, a balconista atacava: “A senhora não gostaria de emagrecer?” Era a deixa para empurrar a fórmula produzida clandestinamente por um químico envolvido no esquema.O caso chegou à polícia, conta Marly Gonçalves Albuquerque, inspetora da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa) da Secretaria Estadual de Saúde, e levou os envolvidos à cadeia. “Situações como essa fogem ao nosso controle”, admite. “Não é nossa atribuição fiscalizar loja de roupa”, diz ENTREVISTA - `Tem que mudar os hábitos de vida`Diretor da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e professor da Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo, o endocrinologista João Eduardo Salles, 37 anos, lamenta o uso exagerado de remédios na redução de peso. Adverte para os riscos e garante: não há evidências de que os fitoterápicos puros produzam emagrecimento.Por que se engorda tanto hoje no Brasil?O brasileiro segue o modismo mundial do sedentarismo combinado com a alimentação fast-food. Nos shoppings, não se vê escadas convencionais, só escadas rolantes. O feijão com arroz foi substituído pelos sanduíches. O resultado é o aumento da obesidade.Quais os principais riscos do uso de medicamentos para emagrecer?No caso das anfetaminas, é a criação da dependência. Mas há outros efeitos indesejáveis, como a taquicardia, os distúrbios emocionais e as diarreias associadas aos medicamentos que reduzema absorção de gordura no intestino.Os fitoterápicos oferecem os mesmos riscos que os quimioterápicos? Não existe comprovação científica de que um medicamento fitoterápico puro atue na redução de peso. Se um remédio natural produz emagrecimento, o consumidor deve ficar atento, pois o produto pode não ser tão natural assim.Qual a recomendação da Abeso para quem quer emagrecer?Que, antes de tudo, esteja determinado a mudar os hábitos de vida. Depois, que busque um médico que estude a obesidade. E que jamais use medicamento de outra pessoa.E para os médicos?Que sigam as diretrizes para o tratamento da obesidade disponíveis no nosso site www.abeso.org.br e reduzam a prescrição de medicamentos.

Fonte: Correio da Bahia, por Jaciara Santos . Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br
Veja como fazer o melhor negócio na hora de comprar e vender um carro.

É mais vantajoso adquirir um veículo novo, seminovo, ou usado? O `Guia Folha - Veículos`, livro de bolso da série Guias Folha da Publifolha, editado em 2001, apresenta informações para que o leitor consiga pesar os prós e os contras de cada opção. Abaixo você pode ler um trecho do guia que ajuda a fazer um bom negócio na hora de comprar e vender o seu carro. O trecho explica, por exemplo, como acontece a depreciação do valor do carro desde o momento em que ele sai da concessionária e deixa de ser um zero-quilômetro.Leia abaixo o trecho.*COMPRA E VENDAO bolso pesa muito no momento de decidir que veículo comprar. Mas considere também a possibilidade de satisfazer antigos sonhos, não necessariamente caros, como o de ser o dono daquele `fora-de-linha conservado e econômico`.Novo ou usado?O aspecto emocional pesa na compra do carro. Você tem de gostar de como ele é. Mas não convém exagerar na diferença. Com peças de reposição muito raras e caras, devem-se evitar os importados antigos --se você não é colecionador--, assim como os modelos modificados --carroceria diferente, suspensão levantada etc. Eles atraem os olhares na rua, mas as alterações dão despesa, e, na hora de passar adiante os veículos modificados, poucos querem comprá-los.Conforto do zeroO zero-quilômetro, além do conforto inerente ao fato de ser novo, tem vantagens evidentes: a parte mecânica é mais confiável, os custos de manutenção são mais baixos, o carro tem garantia de fábrica --em geral de um ano ou determinada quilometragem--, a mão-de-obra e certas peças são gratuitas nas primeiras revisões. Por outro lado, ele custa mais, a não ser para algumas pessoas que têm isenção de impostos, como os deficientes.Com o passar do tempo e de milhares de buracos, aparecem os primeiros sintomas de perda da juventude: ruídos, folga na direção, embreagem gasta etc. Outro argumento favorável ao zero-quilômetro é o de que a troca freqüente de veículo seria mais econômica do que permanecer com ele por alguns anos, já que a desvalorização é muito grande.No entanto, há quem defenda a tese contrária: perde-se dinheiro trocando de carro todo ano, pois a maior depreciação do carro zero-quilômetro ocorre no momento em que ele é retirado da concessionária.SeminovosSó o fato de estar registrado em nome do primeiro proprietário, mesmo tendo apenas 50 km rodados, faz do ex-zero-quilômetro um carro usado e, portanto, bem mais barato que o novo. Para tentar conter a depreciação dos usados e esquentar os negócios, o mercado criou um neologismo e uma nova faixa de venda: os seminovos.O critério que indica se um carro é seminovo é impreciso. Na definição da Associação dos Revendedores de Veículos Automotores no Estado de São Paulo (Assovesp), o seminovo deve ter, no máximo, três anos de uso, um só dono e baixa quilometragem. E este é também um critério subjetivo: considera-se com `baixa quilometragem` tanto um veículo que tenha rodado 5.000 km em três anos quanto um que tenha percorrido 30 mil no mesmo período.Há outros fatores que impedem que o veículo seja comercializado como seminovo:· má conservação;· estrutura afetada por acidentes;· lataria com sinais de ferrugem;· defeitos no motor, embreagem, câmbio e/ou suspensão e mau alinhamento;· mudança no motor para torná-lo mais potente;· mudança do tipo de combustível;· rebaixamento da carroceria;· acessórios que alteram a forma original do veículo.DepreciaçãoNo Brasil da segunda metade da década de 1980, o automóvel se transformou numa espécie de aplicação de curto prazo. Hoje, as filas de espera acabaram, produção e demanda se normalizaram e até os modelos mais procurados são encontrados sem dificuldade - só ganha dinheiro com a compra e venda de veículos quem negocia com eles dia a dia. Portanto, a decisão de comprar um veículo para uso pessoal não pode estar de forma alguma vinculada ao objetivo de ganhar dinheiro ao vendê-lo: a desvalorização é incontestável.A depreciação de um veículo é conseqüência de diversos aspectos: o fato de não ser novo; as condições de trânsito e de clima na região onde ele circula; o modo de dirigir do motorista; o nível das oficinas mecânicas; a falta de assistência técnica, como ocorre com certos modelos importados; o contexto econômico do país; e até a existência de um bom transporte público. Quem está acostumado a `esticar` a marcha além do normal e parar bruscamente, por exemplo, desgasta muito mais o carro do que o motorista que não exige tanto do motor.Índices da perda Entre os especialistas não há consenso sobre um índice anual de depreciação dos veículos. Em geral, o carro sofre maior desvalorização, entre 20% e 30%, no primeiro ano. Um fator que influencia essa queda abrupta é o lançamento de modelos novos, com outros atrativos e preços mais altos. A desvalorização se reduz e praticamente se estabiliza a partir do quarto ano, com um índice anual inferior a 10%.Faça as contas: se você trocar de carro todo ano, terá pagado, em média, 25% a mais anualmente. No fim de quatro anos, o gasto terá sido de 100%. Se, por outro lado, você mantiver o veículo esse tempo todo, terá perdido 48%, no exemplo do Escort, e 40%, no do Palio.Os modelos importados e os de luxo são os que mais se desvalorizam em menos tempo, pois sua compra está mais ligada ao status que eles proporcionam. Nessa faixa de preço, os compradores potenciais preferem o zero-quilômetro. Desvalorização semelhante ocorre com os modelos esportivos. Eles freqüentemente fazem pensar em motoristas displicentes que forçam o motor, deixando o carro `ralado`.A hora da trocaNo Brasil, um carro roda, em média, 20 mil quilômetros por ano. Em dois anos, já apresenta cerca de 60% de desgaste dos componentes mais caros, como freio e embreagem. Embora cada caso seja um caso, considera-se que a hora da troca chega quando as despesas com a manutenção não mais conseguem segurar a desvalorização do usado.Acessórios e opcionais que custam caro num zero-quilômetro não contribuem tanto para valorizar o usado. Apesar de ter aumentado a procura de complementos, como ar-condicionado e direção hidráulica, são poucos os compradores que se dispõem a pagar a mais pelos carros usados para compensar o que os equipamentos valem.Em compensação, o usado tem a vantagem de pagar um Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) menor, que se reduz na mesma proporção do preço do veículo. O custo do seguro do carro usado também diminui, mas em menor escala.Carros para deficientesAs pessoas com deficiências físicas habilitadas a dirigir podem comprar em qualquer concessionária um automóvel adaptado. A concessionária o encomenda à fábrica ou recorre a uma firma especializada em adaptações. Qualquer veículo pode ser modificado e tem isenção de impostos. As adaptações --embreagem, câmbio, pedais etc.-- são feitas de acordo com o laudo médico do órgão de trânsito. Os deficientes auditivos podem optar pela instalação de sensores no painel que, por meio de luzes, alertam para sons ou ruídos próximos (sirene, buzina etc.).`Guia Folha - Veículos`Autor: PublifolhaEditora: PublifolhaPáginas: 128Quanto: R$ 14,90Onde comprar: nas principais livrarias, pelo telefone 0800-140090 e no site da Publifolha

Fonte: Folha Online, 27 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Nova regra para o consignado.

Ampliação da margem de empréstimo para 30% do valor do benefício deve ser publicada nos próximos dias. Para quem ganha o mínimo, diferença de R$ 46,50 pode garantir a liberação de R$ 1.437,25 para pagar em 60 meses
Rio - Aposentados e pensionistas do INSS aguardam a publicação da instrução normativa que vai regulamentar a decisão do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), anunciada dia 10 de março, que amplia a margem consignável nos empréstimos com desconto em folha de 20% para 30% do valor dos benefícios. A norma para que os bancos possam começar a receber os pedidos de refinanciamento ou abertura de novos contratos foi prometida para 15 dias depois — o que significa que já poderia estar em vigor. Mas o ministro da Previdência Social, José Pimentel, informou que não houve tempo para a adaptação da Dataprev e dos bancos conveniados com o INSS, estendendo o prazo para os primeiros dias de abril.Na prática, os segurados poderão voltar a comprometer 30% de seus proventos em parcelas dos empréstimos consignados. Desde maio de 2008, só podem empenhar 20% para a modalidade do crédito consignado convencional, que tem juros mais baixos que os praticados pelo cartão de crédito — a taxa é de até 2,5% ao mês em operações de até 60 meses, enquanto os cartões cobram 3,5%. Os usuários do cartão podiam usar os restantes 10%, mas teriam que arcar com a taxa mais salgada.Um segurado que recebe o salário mínimo (R$ 465) pode reservar até R$ 93. Com a publicação da instrução normativa, ele terá o limite para parcelas de até R$ 139,50. A diferença de R$ 46,50 poderá ser utilizada para refinanciar a dívida ou fazer um novo contrato para crédito com desconto em folha. Por esse valor, é possível obter R$ 1.437,25 para pagar em 60 meses, pelos juros máximos oferecidos pelos bancos. Nesse caso, é bom lembrar que, ao fim dos cinco anos, o segurado vai pagar R$ 2.790.VEJA ALGUNS EXEMPLOSPara os beneficiários que ganham R$ 1 mil por mês, a margem consignável deverá subir de R$ 200 para R$ 300. A possibilidade de reserva para novo empréstimo com 60 parcelas de R$ 100 dá direito a uma retirada de R$ 3.090,87. Na ponta do lápis, a conta vai ficar em R$ 6 mil quando o aposentado terminar de pagar.Aqueles que ganham o teto de R$ 3.218,90 ficarão com margem R$ 321,89 maior. A folga permitirá empréstimo de R$ 9.949,19, pago em 60 meses. Em 2014, quando quitar tudo, o segurado terá desembolsado mais R$ 19.313,40.“O consignado mascara a perda dos benefícios”“A decisão de ampliar a margem é uma reivindicação dos aposentados e pensionistas, mas é preciso ter em mente que os empréstimos são uma forma de repor as perdas impostas ao longo de anos de achatamento dos benefícios previdenciários. O consignado mascara as perdas dos valores dos benefícios. É por essa razão que estamos indo às ruas para reivindicar a aprovação dos projetos de lei já aprovados no Senado e que estão na Câmara para restituir a dignidade no INSS.”JOSÉ CARLOS VIEIRAdiretor da Cobap

Fonte: O Dia Online, 30 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br
Pagamento com muita moeda pode ser recusado.
Instituição financeira brasileira é obrigada a receber, no máximo, cem pratinhas de cada valor Depois que o cunhado foi parado em uma blitz e teve a carteira apreendida por não ter pago o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o técnico em refrigeração Luiz Cirino de Castro, que também não estava em dia com o imposto, juntou todas as economias para quitar a dívida. "Fiz o que eu pude. Quebrei o cofrinho e fui ao banco", conta. Para pagar os R$ 225, ele levou R$ 176 em notas e R$ 49 em moedas de todos os valores. Para sua surpresa, não pôde pagar a conta. O que Luiz e a maioria das pessoas não sabem é que uma lei de 1993 permite que o banco ou qualquer outro estabelecimento rejeite pagamentos com mais de cem moedas do mesmo valor. De acordo com o Itaú, banco onde ele tentou fazer o pagamento, o consumidor tinha 105 moedas de R$ 0,10. Ele admite que o volume de moedas era grande. "Tinha umas dez de R$ 1, umas 15 de R$ 0,50 e o restante era picado", conta. Mas ele acredita que o banco poderia ter recebido seu dinheiro. "Não dava nem para encher duas mãos", afirma. Alguns dias depois, Luiz voltou à agência e fez o pagamento com as mesmas moedas. Mesmo informado sobre a legislação, ele não se conforma. "Eu me senti muito mal. Para mim, foi a coisa mais absurda. É moeda, não é dinheiro falso", reclama.O consumidor diz ainda que perdeu muito tempo na fila até chegar ao caixa e ser informado de que não poderia fazer o pagamento. "Não tem nenhuma placa informando isso", diz. O Banco Central informa que, em caso de depósito, os bancos são obrigados a receber qualquer valor. Mas, de acordo com a instituição, tanto os bancos, como os clientes devem usar o bom senso. Se o "porquinho" estiver muito recheado, o ideal é combinar um horário com o gerente para fazer o depósito e não atrasar o atendimento aos outros clientes que aguardam na fila. A coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Stael Riani, dá a mesma orientação. Ela diz ainda que até para pagamento com grande quantidade de moedas o consumidor pode agendar um horário e ser atendido, já que a lei dá ao banco o direito de não receber acima de cem pratinhas de cada valor, mas não o proíbe de receber."Sabendo com antecedência, o banco pode destacar um funcionário para fazer a contagem das moedas sem atrapalhar o funcionamento da agência", diz. Apesar de a legislação permitir ao banco o não recebimento com muitas moedas, pode haver o bom senso entre as partes e ocorrer um acordo, do tipo avisar ao banco quando pretende se fazer o pagamento.

Fonte: www.otempo.com.br
Vitória dos aposentados na Justiça.
Justiça cria jurisprudência e garante correção da URV e gratificação integral a inativos da União
BRASÍLIA - Duas decisões da Justiça animam segurados da Previdência Social e inativos da União em todo o País. O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a aposentados e pensionistas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Rio Grande do Sul direito à Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) de forma integral, como acontece com servidores da ativa. Em São Paulo, o Tribunal Regional (3ª Região) determinou que o INSS pague revisão da URV (Unidade Real de Valor) a segurados que tiveram benefício concedido de março de 1994 e abril de 1997. No Rio Grande do sul, como a decisão é retroativa a 1º de maio de 2004, os valores pagos podem chegar a mais de R$ 10 mil para cada inativo que conquistar o direito. O Ministério do Planejamento ainda não sabe o alcance da decisão, mas cria-se precedente para que todos os servidores federais aposentados que já recebem parte da gratificação reivindiquem judicialmente o valor integral. A gratificação foi criada pelo governo com intenção de avaliar o desempenho e pode chegar a R$ 412 por mês. Para aposentados da Previdência, Saúde e Funasa, o valor é de R$ 206. Em São Paulo, a decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região-São Paulo e Mato Grosso do Sul) e cria jurisprudência. Além da revisão, que pode chegar a 39,67% sobre o benefício, o INSS deverá quitar atrasados de cinco anos. O tribunal entendeu que era necessário colocar fim a antiga reivindicação dos segurados, que reclamavam de erro na atualização dos salários de contribuição. A falha reduziu o valor real dos benefícios à época. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (nº 2003.61.83.011237-8) e ganhou força da relatora, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, que afastou argumento do INSS de que o MPF não pode entrar com esse tipo de ação para defender os segurados. Técnicos do Ministério da Previdência estimam revisão para mais de 160 mil benefícios. Cálculos apontam impacto financeiro mensal de mais de R$ 11 milhões. O ministério não comenta decisões judiciais e informou que só se pronunciará quando for intimado.Mutirões voltam neste semestreA Previdência Social retoma neste semestre os mutirões de conciliação. O objetivo é tornar mais ágeis processos contra o INSS, dentro da proposta do ministro José Pimentel de melhorar o atendimento a segurados, e evitar que as ações se acumulem na Justiça. Atualmente, tramitam nos tribunais mais de 5,8 milhões de ações contra o INSS. A maioria está nos Juizados Especiais da Justiça Federal.O trabalho será iniciado nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª Região, englobando as cidades de Belo Horizonte, Belém e Palmas; da 4ª Região, Porto Alegre; e 5ª Região (São Luís e Teresina). O valor médio dos processos é de R$ 6 mil.
Fonte: Portal do Consumidor
CONSUMIDORES PODEM PEDIR INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA.
Com o “boom” imobiliário dos últimos anos muitos imóveis foram vendidos na planta, com prazos de entrega pré-determinados em contrato e nos anúncios publicitários das obras.José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, constata que “o número de reclamações quanto a atraso na entrega de imóveis aumentou muito nos últimos meses. Há construtoras com mais de 2 (dois) anos de atraso na entrega das obras e o consumidor que comprou um imóvel para se ver livre do aluguel ou para investir, fica no prejuízo”.Tardin destaca que “a maioria dos contratos de venda de imóvel na planta prevê cláusula de carência para a entrega da obra, sem que a construtora comprove qualquer fato. Isto coloca o consumidor em uma situação de completo desequilíbrio em relação à construtora, o que o CDC proíbe e a Justiça tem declarado nula este tipo de cláusula”.Pleitear uma indenização nos casos de atraso é um direito que assiste aos consumidores e normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100% dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.Serviço:Os consumidores que se encontram nesta situação podem recorrer à Justiça de duas formas: individual ou coletivamente. Para recorrer sozinho o consumidor movimentará um processo mostrando o contrato e a publicidade onde conste a promessa do prazo de entrega e confrontará tal prazo com o estágio atual da obra a data da efetiva entrega.Coletivamente o IBEDEC pode representar os consumidores de um mesmo prédio ou condomínio através de uma única ação. As vantagens são que os consumidores não precisarão adiantar custas e nem honorários periciais caso seja necessário.O prazo para propor ação que vise indenização pelo atraso na entrega da obra, é de até 5 (cinco) anos contados do atraso. Ou seja, prédios prontos que foram entregues em atraso, podem gerar indenização aos consumidores.
Fonte: Ibedec
Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem

Diante das dúvidas dos consumidores e da quantidade de pedidos de orientação ao Procon-DF, quando detecta problemas com o cartão de crédito, sentimos a necessidade de relacionar alguns procedimentos básicos para proteger os usuários de possíveis aborrecimentos.
Regra básica: em caso de roubo, perda ou furto do seu cartão de crédito, a primeira providencia é comunicar o fato à administradora do cartão e pedir o bloqueio ou o cancelamento. E para se prevenir de futuras dores de cabeça com a administradora, é imprescindível tomar duas medidas: anotar o número do protocolo de atendimento e solicitar à administradora um fax que comprove o bloqueio ou cancelamento do cartão. O segundo passo é ir a uma Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência. Apenas nos casos de furto a ocorrência pode ser feita online.
Algumas administradoras têm em seus contratos com o consumidor uma cláusula que o responsabiliza pelos gastos realizados antes do bloqueio do cartão, mesmo que feito por terceiros. Essa é uma cobrança indevida, fere o artigo 39, inciso V e o artigo 51, inciso IV da Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa Consumidor). É de responsabilidade da loja e da administradora conferirem a assinatura do cliente na hora da compra.
É recorrente acontecer de uma pessoa pagar a fatura de um cartão de crédito e depois perceber que lhe foi cobrado a conta de uma compra que ela não realizou Poucas pessoas têm conhecimento de que, nesse caso, o valor pago deve ser restituído em dobro pela administradora.
A grande maioria dos bancos possui hoje um seguro contra perda ou roubo do cartão. Portanto, o seguro pessoal é desnecessário e onera o correntista. A instituição já é obrigada por lei a arcar com as despesas feitas por terceiro.
Cartões clonados
Como a clonagem de cartão de crédito não possibilita a descoberta imediata, pois se trata de um problema técnico, vale ressaltar que é obrigação da administradora fazer a investigação e dar explicações ao cliente sobre o que está acontecendo. Ao tomar conhecimento da clonagem, o dono do cartão deve seguir os mesmos procedimentos dos casos de perda, furto ou roubo.
Os casos de clonagem são uma falha do serviço da operadora do cartão, portanto, ela deve se responsabilizar por todos os danos causados ao cliente. O ressarcimento de pagamentos ou a não cobrança dos gastos feitos por terceiros são acertados entre administradora e cliente. Cada operadora age de uma maneira, mas é importante que o consumidor saiba que se trata de uma falha da administradora e que só ela, deve arcar com os custos.
O mesmo vale para casos em que a compra foi realizada online. O consumidor recebe a fatura e descobre que estão sendo cobrados gastos não realizados por ele. Nessa situação, é preciso informar imediatamente a administradora do cartão, não esquecendo de solicitar o número do protocolo de atendimento. A operadora do cartão tem o dever de investigar as compras fraudadas.
As empresas são dotadas de tecnologia para descobrir de que lugar e de que computador essa compra foi efetuada, assim como o horário em que o ilícito ocorreu. Também é de responsabilidade da administradora comunicar o fato à polícia, que fica responsável por apurar mais profundamente os crimes.
Dicas ao consumidor
Ainda que tenha seu direito assegurado, o consumidor deve tomar algumas medidas protetivas no seu dia-a-dia para evitar problemas como esses. O Procon/DF alerta sobre os cuidados básicos na hora de usar o cartão:
- Alguns bancos dão uma senha pré-determinada para o cliente. Ao receber o documento contendo a numeração, memorize-a e destrua imediatamente, evitando, assim, que seja usado indevidamente;
- Nunca deixe os números registrados em papéis junto ao cartão ou em locais de fácil localização (carteira, agenda etc);
- Se a escolha da senha for deixada sob sua responsabilidade, evite numerações óbvias como, por exemplo, a sua data de nascimento ou a de familiares;
- O cartão não deve ser fornecido a ninguém, mesmo às pessoas que trabalham no banco. Quando houver alguma dúvida na sua utilização, solicite ajuda de funcionários identificados do estabelecimento;
- Ao usar caixas eletrônicos, coloque-se de frente para a máquina, evitando que alguém veja os números digitados. Fique atento à aproximação de pessoas estranhas durante a operação. Ao terminar, aperte a tecla "anula” ou “cancela" e aguarde a tela voltar à posição inicial;
- Se seu cartão for engolido pela máquina, use o telefone de dentro do próprio caixa eletrônico para entrar em contato com o banco ou, na impossibilidade, um telefone público mais próximo: nunca celular de estranhos que estiverem por perto e não aceite ajuda de desconhecidos.
Fonte: Ricardo Hernane Pires – Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF)
Ministério da Justiça aplica multas de R$ 1,3 mi em SACs
O Ministério da Justiça multou a TIM e a empresa de transporte terrestre Itamaraty em mais de 1,3 milhão de reais por descumprimento ao decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). As penalidades, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), foram de R$ 650 mil para a Tim e R$ 650,875 mil para a Itamaraty.
A Tim não disponibiliza aos consumidores a opção para reclamações em seu primeiro menu de atendimento, como determina a legislação. Já a Itamaraty não possui serviço de atendimento ao consumidor. A partir do momento em que forem notificadas, as duas empresas terão dez dias para recorrer à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do MJ.
Com estas notificações, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ soma sete multas aplicadas por conta do não cumprimento do decreto do SAC. Em 3 de fevereiro passado, as concessionárias de transporte terrestre interestadual Unesul, Transbrasiliana e Andorinha foram multadas em mais de R$ 3 milhões. Em seguida, as empresas penalizadas foram a Gontijo e TTL, também de transporte terrestre, em mais de R$ 2,5 milhões.
As investigações foram feitas com base nos dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e nas informações fornecidas pelas empresas. O setor de telefonia celular, por exemplo, foi o segundo mais reclamado pelos consumidores em 2008 – 10,8% de um total de 724 mil demandas nos procons de todo o país, só atrás dos problemas com cartões de crédito. As queixas ao transporte interestadual terrestre também são constantes.
Além das multas publicadas no DOU desta segunda, o DPDC instaurou processo administrativo contra a OI. A empresa de telefonia celular não possui as opções de reclamação, atendimento e cancelamento no menu disponível aos consumidores. Após a conclusão do processo, o órgão poderá multar a empresa pelas irregularidades, em até R$ 3 milhões.
Em vigor desde 1º de dezembro do ano passado, o decreto que regula os serviços de atendimento ao consumidor (6523/08) determina que o acesso deve ser gratuito e no primeiro menu eletrônico devem constar as opções de cancelamento, reclamações e falar com o atendente; as empresas devem fornecer a cópia da gravação da chamada, caso o consumidor a solicite; e o cancelamento, se requerido, deve ser efetuado imediatamente.
Fonte: Ministério da Justiça, IN PROCON SC
Inmetro encontra até insetos na análise de chás que os brasileiros tomam.
Pode ser verde, preto, branco, de erva cidreira, camomila ou hortelã. Em confeitarias tradicionais, o chá chega a ser servido com requinte. Mas será que ele contém mesmo o que anuncia na embalagem? A matéria foi revelada ontem (29) pelo programa Fantástico, que acrescentou que o brasileiro consome 62 milhões de litros de chá por ano. É bom, então, saber exatamente o que existe nos saquinhos de chá. Foi o que o Inmetro fez. Os ensaios foram realizados pelo Laboratório da Fundação de Ciência e Tecnologia – Cientec, localizado em Porto Alegre (RS) e acreditado pelo Inmetro para ensaios nas áreas de produtos alimentícios, eletroeletrônicos e saúde.Foram levadas amostras de 22 marcas de 17 fabricantes para os laboratórios. Foram analisadas marcas nacionais e importadas, de chás preto, verde, mate, de erva-doce, erva cidreira, camomila e também de hortelã: Ahmad Tea London (chá preto), Arma Zen (erva doce), Amor à vida (chá verde), Campo Verde (chá verde), Campo Verde (cidreira), Casino (tília), Castellari (camomila), Nobel (chá verde), Dr. Oetker (hortelã), Extra (chá mate), Ilumine (chá preto), Katígua (30 ervas), Leão (chá preto), Leão (chá mate), Mate Real (chá mate), Prenda (chá verde), Taeq (camomila), Twinings of London (chá verde e hortelã), Twinings of London (chá preto), Real Multiervas (chá verde), Royal Blend (erva doce).
* O primeiro teste foi a checagem dos rótulos. Os rótulos devem informar a lista dos ingredientes, a origem, prazo de validade e instruções sobre o preparo e o uso dos chás.
* Nos outros testes, o Inmetro identificou exatamente o que tem nos chás ou o que falta neles. Também verificou a presença de microorganismos e toxinas que possam fazer mal à saúde. Das 22 marcas analisadas, quatro foram reprovadas.
* O chá de erva-doce da marca Arma Zen foi reprovado, porque o Inmetro encontrou coentro em sua composição, e o rótulo só falava em erva-doce.
* Também foi reprovado o chá de erva cidreira da marca Campo Verde por anunciar no rótulo propriedades terapêuticas, o que é proibido por lei.
* O chá de tília, da marca francesa Casino, também não passou no teste por um motivo simples: tília não consta da lista de plantas legalmente autorizadas a entrar na composição de chás no Brasil. Ou seja, não pode ser vendido no país.
* O quarto chá reprovado foi o Trinta Ervas da Katiguá, de Minas Gerais, porque ele não tem 30 ervas. Os cientistas não encontraram dois ingredientes citados na embalagem. Ao ler atentamente o rótulo, eles descobriram que havia ervas repetidas. Elas eram citadas uma vez pelo nome popular e outra pelo científico ou sinônimo. Segundo problema do Trinta Ervas, da Katiguá, este mais grave: o Inmetro encontrou insetos vivos na amostra analisada. “Este tipo de inseto encontrado não faz mal para a saúde, mas tem que prestar atenção. Assim como esse inseto não é prejudicial à saúde, pode, sim, futuramente encontrar um outro prejudicial à saúde”, alerta o gerente do Inmetro Luiz Carlos Monteiro. Segundo o Inmetro, a presença deste inseto revela falta de higiene no armazenamento e na conservação do chá.
* A Natubel, dona da marca Katiguá 30 Ervas, foi a única a prestar esclarecimentos ao Inmetro. O fabricante disse que resolveu alterar a composição do produto e passou uma nova lista com 30 plantas diferentes. Quanto à presença de insetos no chá, informou que a produção é correta e se exime de eventual responsabilidade pela armazenagem não adequada.
Fonte: site espaço vital
Acórdão preserva idosos contra reajuste de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.

O STJ publicou na última sexta-feira (27) o acórdão que rechaçou nova tentativa de, via embargos de declaração, rediscutir a questão do aumento das mensalidades dos idosos que são associados de planos de saúde. A 3ª Turma do STJ vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato. Assim, permanecem os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. A decisão passou a ter reflexos em todo o país. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos - seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, seja a partir de sua entrada em vigor - está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, por força da proteção oferecida pela lei, agora confirmada pelo Estatuto do Idoso. “Após anos pagando regularmente sua mensalidade e cumprindo outros requisitos contratuais, não mais interessa ao consumidor desvencilhar-se do contrato, mas sim de que suas expectativas quanto à qualidade do serviço oferecido, bem como da relação dos custos, sejam mantidas, notadamente quando atinge uma idade em que as preocupações já não mais deveriam açodar-lhe mente. Nessa condição, a única opção conveniente para o consumidor idoso passa a ser a manutenção da relação contratual, para que tenha assegurado seu bem-estar nesse momento da vida. Ele deposita confiança nessa continuidade”, afirmou a ministra. De acordo com o julgado, para que essa continuidade seja possível e proporcione conforto e segurança ao idoso, não pode a operadora do plano de saúde reajustar de forma abusiva as mensalidades pagas, mês a mês, pelo consumidor. Rressaltou, entretanto, que a decisão não envolve os demais reajustes permitidos em lei (o anual e o por sinistralidade, que ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde). O STJ também publicou o acórdão que solveu os embargos de declaração apresentados pelas Unimed Natal. (Resp nº 989380).
Fonte: site espaço vital

sábado, 28 de março de 2009

Unimed deve patrocinar tratamento urgente fora do território de cobertura (11.02.09)
Decisão do TJRS determina que a Unimed Livramento patrocine cirurgia de emergência e tratamento de segurada com tumor cerebral que se encontra internada fora da região de cobertura do plano de saúde. Ao prover, em decisão monocrática, o recurso da interessada, o desembargador Gelson Rolim Stocker, da 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho, dimensiona que "diante do bem maior que é a vida humana, cláusula restritiva de cobertura territorial deve ser interpretada restritivamente". Em caso de desobediência à ordem judicial, a ré pagará multa diária de R$ 1 mil. Internada no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a autora da ação interpôs agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que havia negado a antecipação de tutela para que a Unimed Livramento custeasse o tratamento de saúde na capital.O plano empresarial de saúde da demandante possui cláusula restringindo os atendimentos por médicos cooperados, cuja área de ação abrange a cidade de Santana do Livramento, Rosário do Sul e Quaraí.O julgado monocrático ressalta que qualquer plano de saúde está submetido às disposições do Código de Defesa do Consumidor e aplicou o artigo 51 da norma legal. Destacou, ainda, que o artigo 35-C, I, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê cobertura obrigatória em casos de emergência.Para o magistrado, houve comprovação documental do perigo de lesão grave e de difícil reparação à agravante. "A gravidade da doença pode causar a morte da paciente" - reconhece o desembargador. Segundo prescrição médica, os procedimentos de internação, cirurgia e tratamento são necessários para a própria sobrevivência da autora da ação. Nesse contexto, impôs à Unimed Livramento assumir os custos de tratamento de saúde onde a segurada estiver até que seja possível removê-la, sem risco, para a cidade de cobertura do plano, sob pena de multa. O advogado Fabio Luis Correa dos Santos atua em nome da consumidora. (Proc. nº 70028518223 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).

ONU diz que a banda larga é caríssima no Brasil.
Um estudo das Nações Unidas feito em 154 países classificou o Brasil entre as nações com o serviço de banda larga mais caro do mundo. A análise também rebaixou o Brasil num ranking geral que leva em conta o custo da telefonia fixa e móvel.Promovido pela União Internacional para as Telecomunicações (UIT), um órgão da ONU, o estudo avaliou a qualidade da infraestrutura de telecomunicações em 154 nações, o grau de inclusão digital em cada país e o custo que estas tecnologias têm para o usuário final. As informações são do informativo Info Online, em texto do jornalista Felipe Zmoginski.Para calcular o custo em cada país, a UIT desenvolveu um índice que relaciona o custo de um serviço telecom à renda per capta em cada nação. Nos Estados Unidos, por exemplo, para ter um serviço de banda larga eficaz o usuário compromete 0,4% da renda média daquele país. Já no Brasil, é preciso comprometer 9,6% da renda por habitanteO custo da banda larga coloca o Brasil na 77ª posição num ranking de acesso a serviços de Internet. Com o índice 9,6, o Brasil fica atrás de outros países emergentes, como Argentina (7,6), México (5,3) e Rússia (2,2). Até na China (9,6) a situação é melhor que no Brasil. O país asiático é muito prejudicado no ranking, pois o custo da banda larga precisa ser comparado com a renda per capita daquele país, que é baixa - afinal a China tem mais de 1,2 bilhão de habitantes.Os países do mundo onde a banda larga é mais barata são Estados Unidos, Canadá, Suíça, Dinamarca, Luxemburgo e Taiwan. Nestas localidades, o índice é igual ou menor que 0,7. A pior situação é a de Burkina Fasso. Lá, uma pessoa precisa gastar 5193 vezes a renda média de um cidadão para contratar um link de Internet.Quando o critério é apenas o custo de telefonia móvel, então o Brasil piora. Numa lista de 154 nações, o Brasil aparece em 114º lugar, atrás de outras nações emergentes como a vizinha Argentina ou Rússia, Índia e China. Em telefonia fixa, a situação do Brasil é apenas uma posição melhor, com a classificação de 113º. A Argentina, por exemplo, aparece em 30º lugar.
Fonte: site espaço vital.

MPSC cria ferramenta on line para cálculo de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) criou e disponibilizou aos cidadãos em seu portal na internet uma ferramenta on-line para calcular o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos. A calculadora on line foi desenvolvida pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP) e Coordenadoria de Tecnologia e Informação (COTEC), todos órgãos internos do MPSC.

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito a redução proporcional dos juros e encargos financeiros em caso de quitação antecipada, seja total ou parcial, de empréstimos e financiamentos. No entanto, com a forma de cálculo mais complexa, apenas o fornecedor produz essa conta, desestimulando consumidores que tem dinheiro para quitar seus empréstimos ou simplesmente pretendem ver o valor da quitação de seus contratos. O objetivo principal é o de colocar o consumidor em situação de equilíbrio na relação de consumo quando for negociar o seu contrato com a instituição financeira.

Como exemplo, o cidadão que quiser adiantar alguma ou todas as prestações mensais do financiamento de sua motocicleta, poderá simular a quitação antecipada sabendo qual será a redução de juros. Importante: se o cidadão não conseguir preencher os campos, por exemplo, porque não tem a sua cópia do contrato que assinou, pode se inteirar dos seus direitos lendo as
10 dicas para não cair numa armadilha com empréstimo consignado e financiamentos.Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

MPSC e Procon elaboram cronograma para ampliar a rede de atendimento ao consumidor.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Procon Estadual irão elaborar um cronograma para implementar Procons regionais no Estado. A iniciativa visa fortalecer e ampliar a rede de atendimento ao cidadão catarinense. Existem atualmente apenas 51 estruturas municipais de proteção ao consumidor para atender os 293 municípios catarinenses. A medida foi discutida durante reunião, no dia 19 de janeiro, na sede do MPSC, em Florianópolis.

A reunião foi conduzida pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC e Presidente do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), Gladys Afonso, e contou com a participação do Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, Justiniano Pedroso, o Gerente Estadual do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor, Sidnei Parizotto, e o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, Promotor de Justiça Alvaro Pereira Oliveira Melo, e o Secretário do FRBL, Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto.

Os Procons regionais serão estruturados com recursos provenientes das multas efetuadas pelo Procon Estadual, montante que se encontra à disposição do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público. "Faremos um convênio ou um termo de cooperação para uma atuação conjunta entre o Ministério Público e o Governo do Estado, com a proposta de fortalecer o Procon perante a sociedade", afirma a Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC e Presidente do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), Gladys Afonso.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Idec apoia criação do cadastro para bloqueio de Telemarketing

Para instituto, iniciativa do Procon-SP reafirma a importância de criação de mecanismo semelhante para todo o território nacionalDia 1º de abril começará a funcionar o "Cadastro para Bloqueio de Ligações de Telemarketing", uma iniciativa da Fundação Procon-SP. A criação do cadastro foi estabelecida pela
Lei 13.226/08 e regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08.O cadastro do número de telefone, fixo ou móvel, de pessoa física ou jurídica, é gratuito, e após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar para o telefone, salvo mediante autorização por escrito do próprio consumidor. O serviço estará disponível a partir do dia 1º de abril no site do Procon-SP. Para incluir o número de telefone, basta preencher os dados no site da entidadeNo mesmo endereço eletrônico, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, o consumidor pode registrar reclamação contra empresa que desrespeitar a regra. As punições serão aplicadas pelo próprio Procon-SP. Mais informações sobre o cadastro estão disponíveis no site do órgão.O Idec apoia essa medida porque acredita que ela representa uma vitória para proteção da privacidade dos consumidores e, aproveitando o momento de discussão do assunto, o instituto enviou ontem carta à Câmara dos Deputados para pedir a criação de um cadastro semelhante, só que em âmbito nacional. O Idec também se colocou à disposição dos legisladores para dar apoio técnico na eventual criação de uma lei que regule a atividade de telemarketing e proteja o direito dos consumidores.A existência de um cadastro nacional é imprescindível para o melhor exercício das relações de consumo. Uma medida como esta deveria, inclusive, ser definida rapidamente, uma vez que já há diversos projetos de lei em trâmite no Congresso que tratam do assunto. O Idec entende que os cidadãos de todo o território brasileiro possuem o mesmo direito constitucional a ter a sua privacidade respeitada. De acordo com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Estela Guerrini, a lei é uma vitória da sociedade civil que há tempos reivindica por uma regulamentação no setor. "Agora o consumidor poderá escolher se deseja receber a oferta de produtos por telefone ou não. A escolha faz parte do direito de cada um".

FONTE: IDEC.





Portaria regulamenta a entrega de gravações pelo call center.
O Ministério da Justiça publicou portaria que considera abusivo recusar ou dificultar a entrega da gravação das chamadas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como determina o decreto que regula o serviço, de 1º de dezembro de 2008.
A empresa que não cumprir, está sujeita a multa que pode chegar a R$ 3 milhões. De acordo com o decreto, a entrega da gravação deve ser feita no máximo em 10 dias. E é prerrogativa do cliente escolher o meio como ela pode se dar: por e-mail, correspondência ou pessoalmente. Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, a expectativa é de as empresas se adaptem rapidamente à regra. Até porque há a presunção da veracidade. “Negar o serviço, é atestar que o cliente tem razão”. Nos quase 70 dias úteis de vigência do decreto do call center, o DPDC e os procons estaduais já receberam 3,2 mil reclamações; 374 empresas foram autuadas e 36 multadas, o que dá uma média de meio processo apreciado por dia de trabalho. Clique aqui e veja a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU)

Fonte: Ministério da Justiça, IN PROCON SC
Determinada apreensão de medicamentos falsos.
20/03/2009 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e inutilização do lote 498 do medicamento
Hemogenin e do lote 8245395 do medicamento Cialis por serem falsificados. A determinação foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (19).Na mesma data, a Agência divulgou a falsificação dos lotes A245395, A221000 E A338444 do Cialis que apresentem data de validade diferente de 7/2008, 06/2008 e 8/2008 respectivamente. Essas datas correspondem às datas de validade dos lotes originais do produto fabricado pelo laboratório Eli Lilly do Brasil.
Já os lotes 15607, 18502 e 18602 do desinfetante Pinho Bril Plus, fabricado por BomBril, estão interditados cautelarmente por um prazo de 90 dias. Análise fiscal feita pela Fundação Ezequiel Dias revelou resultado insatisfatório para a atividade bactericida da Staphylococcus Aureus, além de problemas de rotulagem.
A Agência também determinou a suspensão da fabricação, distribuição e comércio dos produtos Q’Brill – Limpa Alumínio, fabricado por Brasquil Química Brasileira, e da Água Boricada, Álcool Iodado, Violeta de Genciana e Tintura de Arnica, fabricado pelo Laboratório Musa. Nenhum deles possui registro na Anvisa.
Fonte: Anvisa, IN PROCON SC

Liminar proíbe bancos de cobrar por boletos 27/03/2009
Decisão do juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível de Londrina (PR) suspendeu a cobrança da taxa de emissão de boletos bancários por 23 empresas e instituições financeiras que respondem à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná. A decisão liminar vale para todo o Brasil.A ação foi ajuizada em 24 de setembro de 2008 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina. A liminar também estabeleceu multa diária para as empresas que descumprirem a decisão, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina (PR), ressalta que o mérito da ação ainda não foi julgado. “No momento, a liminar está valendo e nenhuma dessas 23 empresas pode cobrar pela emissão de boletos”, afirma. O magistrado esclareceu, na decisão, que a liminar vale para essas empresas, em todo o território nacional, mas que seus efeitos não alcançam as cobranças feitas antes da decisão. "Ou seja, enquanto valer a liminar, essas empresas ficam proibidas de cobrar pela emissão dos boletos, mas não são obrigadas, por exemplo, a devolver os valores cobrados antes dessa decisão”, explica. São rés da ação as seguintes instituições financeiras: Aymoré, Banco do Brasil, Bradesco, BV Financeira, Cacique, Cetelem, Cifra, CrediParaná, Dibens, Financeira Americanas Itaú S/A, Financeira Itaú CBD S/A, Finasa, Fininvest, Itaúbank Leasing, Itaúcard, Itaúcred, Losango, Negresco, Omni, Panamericano, PSA Finance Brasil, Unibanco e Santander. A rede Marisa Lojas Varejistas Ltda e a empresa de cartão de crédito Cred-21 Participações Ltda. também são rés na ação, mas obtiveram efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O relator no TJ paranaense entendeu que a cobrança feita pelas Lojas Marisa "representa serviço efetivamente prestado pela administradora do cartão da rede de lojas, a Cred-21, não consistindo em custo de boleto bancário, mas sim de cartão de crédito. Portanto, a essas duas empresas não pode ser aplicada a decisão liminar".
Fonte: Espaço Vital, in PROCON/SC

Pedido Liminar do MPSC exige que Brasil Telecom cumpra o que promete em publicidade.
Florianópolis, 26/03/2009 - Um medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico de Santa Catarina - MPSC, determinou que os clientes do plano "3G Mais Pacote Máximo" da Brasil Telecom tenham direito a serviços ilimitados, conforme está divulgado no material promocional da empresa de telefonia.
Além de fornecer o serviço conforme anunciado, a liminar obriga a empresa a incluir nas publicações atuais e futuras eventuais limitações das ofertas anunciadas e divulgar a todos os clientes a decisão judicial, inclusive com uso de publicação em jornal de circulação estadual. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita a multa de R$ 500 mil.
O promotor de justiça Fábio de Souza Trajano, que atua na área de defesa do consumidor na Comarca da Capital, explica na ação que a Brasil Telecom anunciava que o cliente aderisse ao serviço teria direito a vídeo chamada, internet de alta velocidade, SMS (torpedos) e minutos de ligação ilimitados.
Porém, o contrato que regulamenta o plano apresenta uma série de restrições, conforme Trajano especifica na ação: ligações e vídeo chamadas ilimitados apenas para telefones móveis da Brasil Telecom e validade da promoção por apenas 12 meses após os quais haveria limites de uso sem pagamento adicional. Além disso, se usasse os serviços além de um certo limite, o uso passaria a ser considerado como comercial e perderia o direito aos benefícios do plano, ficando sujeito à cobrança dos serviços utilizados.
O promotor de justiça pede, ainda, no julgamento do mérito da ação, que a Brasil Telecom seja obrigada a ressarcir todos os consumidores dos prejuízos e condenada a pagar a quantia de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais difusos. A liminar foi deferida em primeira instância, pelo juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Capital, e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: MPSC
Telefonia: operadoras deverão realizar campanha de divulgação da portabilidade.
25/03/2009 - As operadoras de telefonia móvel e fixa deverão divulgar a portabilidade numérica nos meios de comunicação a partir deste mês, segundo determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A exigência vale para as operadoras com, no mínimo, 100 mil códigos de acesso em sua planta ativa em 31 de dezembro de 2008.
Em
ato publicado esta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, a Anatel deixa claro que o conteúdo das peças publicitárias deverá ter caráter informativo e não mercadológico, ficando as empresas proibidas de utilizar o espaço para lançar ou promover produtos e serviços que possam influenciar a opção do consumidor que deseja mudar de operadora.
As peças deverão ser veiculadas no período entre 30 de março a 29 de maio de 2009, em meios de comunicação de massa considerados relevantes, que atinjam todo o público-alvo da campanha, ou seja, todos os usuários de produtos e serviços das prestadoras. As peças deverão apresentar como conteúdo mínimo as regras básicas, explicando em que situação a portabilidade é possível, valor a ser pago, como o usuário deve proceder e que dados deve apresentar para solicitá-la.
As operadoras deverão encaminhar à Anatel, em até 10 dias após o término da campanha, relatório contendo as peças de divulgação veiculadas e o plano de mídia adotado com informações sobre estimativa de público alcançado, discriminação dos veículos ou redes usados, praças atingidas, número de exposições e período total de veiculação. O plano de mídia deverá conter justificativas da estratégia de divulgação adotada e da escolha dos veículos e horários de veiculação das peças.
A divulgação deverá ser feita em veículos de abrangência da Área de Cobertura das prestadoras, sendo pelo menos três emissoras de rádio, duas emissoras de TV aberta, dois jornais e uma revista. As peças deverão ser veiculadas, permanentemente, pelas prestadoras em suas páginas na Internet.
Clique aqui para ler o Ato Nº 1.429 na íntegra.
FONTE: PROCON SC

quinta-feira, 19 de março de 2009


Novas Regras da Lei dos Consórcios.



As novas regras entraram em vigor no dia 6 de fevereiro de 2009 e constam na Lei nº 11.795, aprovada no ano passado pelo Congresso e regulamentada no dia 4 de fevereiro pelo Banco Central (BC) e passa a valer para serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, viagens, pacotes de informática e até acesso a cursos de pós-graduação no exterior.
AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO FUNCIONAMENTO DOS CONSÓRCIOS.Após desistir do plano, consumidor poderá receber dinheiro de volta mais rapidamente.- Antes, quem desistia do consórcio tinha que vender a cota para outro cliente ou esperar o fim do grupo para receber o dinheiro- Para novos grupos, desistentes continuarão participando dos sorteios e poderão receber as parcelas antes, quando forem contemplados.- O cliente que desistir do grupo também pode dar um lance para ser contemplado e, assim, receber o que foi pago.- A regra vale para grupos novos. Grupos antigos terão que fazer assembléia para se adaptar à nova lei.
Cotistas poderão usar o consórcio para quitar financiamentos de bancos.- Pelo novo sistema, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por meio do consórcio. Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por sorteio ou lance.- O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio têm que ser do mesmo tipo de bem.- Exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. A vantagem é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor.
Administradoras podem oferecer serviços e produtos por meio dos consórcios.- Usando o mesmo sistema de quitação, as administradoras de consórcio poderão ainda oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos.- Exemplo: uma carta de crédito de consórcio para cirurgia plástica, no valor de R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos: a parcela, com a taxa de administração e o seguro incluídos, ficaria em torno de R$ 380. Além disso, o consorciado pode escolher o médico que preferir.
Leis ficam mais rigorosas para as administradoras de consórcio.- A lei também tornou as punições mais rigorosas para quem não seguir as regras, visando a aumentar a segurança de quem adere aos consórcios.- O Banco Central (BC) poderá suspender a operação e até cassar a autorização de funcionamento de uma administradora em caso de dano ao consumidor.- A lei também atualiza os valores do capital mínimo exigido das administradoras. Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.
Fonte: PROCON/RJ

Portabilidade de planos de saúde começa em abril.
A possibilidade de mudar de plano de saúde, sem que o consumidor venha cumprir novas carências para consultas, exames e cirurgias, foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com a publicação da Resolução Normativa nº 186, no Diário Oficial da União, em 15 de janeiro. Porém, a portabilidade das carências de planos de saúde só começa a vigorar em 90 dias, isto é, no mês de abril, e vale para os contratos individuais e familiares que foram assinados ou adaptados a partir de janeiro de 1999.Segundo a Coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, é antiga a solicitação dos consumidores que, algumas vezes, insatisfeitos com o serviço prestado ou por considerá-lo muito caro, pleiteavam a mudança que, no entanto, exigirá atenção, uma vez que a ANS impôs condições para efetuar a migração. Pelas normas da ANS, o consumidor deverá estar na operadora da qual deseja sair por um prazo mínimo de 2 anos e só terá o direito de mudar de plano uma vez por ano - no mês de aniversário do seu contrato até o mês seguinte. Se tiver doença ou lesão considerada prévia, depois que entrou no primeiro contrato, o prazo para a portabilidade aumenta para 3 anos. A nova regulamentação estabelece que a portabilidade de carências será entre planos similares, conforme classificação a ser elaborada pela ANS, e sempre na faixa de preço igual ou inferior. Além disso, estão excluídos da mudança os contratos coletivos e os mais antigos, assinados antes de janeiro de 1999.A migração poderá ser na mesma ou em outra operadora, ficando o consumidor dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária no novo plano individual ou familiar.Não poderá haver cobrança adicional da operadora do plano de origem ou da operadora de plano de destino pelo direito à portabilidade. A operadora do plano de destino deverá analisar a proposta e enviar resposta no prazo máximo de 20 dias, informando se o beneficiário atende aos requisitos previstos na Resolução da ANS.
Fonte: PROCON/PR

Liquidações: Como fazer bons negócios.

Não compre por impulso
Pesquise antes em tres lojas ,pelo menos.
Não faça dividas muito longas, que possama comprometer o orçamento durante o ano.
Calcule quanto você pode gastar.Nnão esqueça que, em janeiro , temos ,IPTU,IPVA,material escolar por ex.
No entre no cheque especial, .O juro é normalmente maior do que o desconto do produto.Pelo mesmo motivo fuja do rotativo do cartão de credito.
Com o aumento do IOF , (2,38%) compras a prazo ficaram mais caras.
As lojas não podem cobrar taxa extra pelo uso do cartão de credito na compra à vista..
Confira na hora da compra as condições do produto. Caso não esteja funcionando, mas você decida comprar mesmo assim, isso deve constar na nota fiscal. Mesmo estragado, o produto têm garantia de 90 dias prevista em lei, e podem ser levados na assistência técnica.
O vendedor não é obrigado a dar desconto no pagamento à vista. Mas tente, é recomendável.
A loja não é obrigada a trocar o produto comprado em liquidação,a menos ,que você faça constar na nota fiscal.
Várias lojas mantêm a politica de não oferecer a entrega em casa neste tipo de liquidação torra torra.Pense, antes de comprar, como vai levar o produto para casa,.
Guarde a nota fiscal, caso precise reclamar.
Fonte: site donadecasa.org.br
A cartilha do superendividado prega dez mandamentos.

1. Não gaste mais do que você ganha.

2. Tenha cuidado com o crédito fácil.

3. Não assuma dívida sem antes refletir e conversar com sua família.

4. Leia o contrato e os prospectos.

5. Exija informação sobre as taxas de juros mensal e anual.

6. Exija o prévio cáulculo do valor do total da dívida e avalie se é compatível com sua renda.

7. Compare as taxas de juros dos concorrentes.

8. Não assuma dívidas em benefício de terceiro.

9. Não assuma dívidas e não forneça seus dados por telefone ou pela Internet.

10. Reserve parte de sua renda para as despesas de sobrevivência.

Fonte: site donadecasa.org.br.
Consumidor que perde emprego tem direito de renegociar sua dívida.

SÃO PAULO - A crise financeira internacional elevou o desemprego e, consequentemente, a quantidade de consumidores que não conseguem pagar em dias as parcelas dos produtos ou financiamentos adquiridos.Nesses casos, entidades que defendem consumidores recomendam que a pessoa procure rapidamente seu credor para renegociar o contrato. E o que a maioria dos cidadãos desconhece é que o Código de Defesa do Consumidor garante esse direito."Existe uma previsão no Código que aponta para uma renegociação quando o consumidor é surpreendido por uma situação que é posterior à assinatura do contrato e o coloca em desvantagem", revela o assessor jurídico do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Marcos Diegues."Então, o que ele está buscando não é a exoneração das suas responsabilidades, mas um tratamento equilibrado para uma situação temporária. Aceitar essa renegociação não é obrigação da empresa, mas o consumidor tem direito de pleiteá-la", acrescenta.Interesse também da empresaPara o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, a maioria das empresas se interessa em renegociar a dívida, pois o não-pagamento traz ainda mais prejuízo.Assim, ele recomenda que o consumidor procure a empresa ou o agente financeiro o mais rápido possível, antes que fique inadimplente.Destaque ao bom tratamentoTradin ressalta ainda que o consumidor, independentemente da inadimplência, não pode ser ameaçado nem exposto ao ridículo pelo seu credor."O fato de ele estar devendo não significa que o agente financeiro pode, por exemplo, ligar para o trabalho dele e deixar um recado avisando da dívida. Este direito está no Código e quem descumprir está sujeito à punição de 3 meses a 1 ano de prisão", alerta.Caso o consumidor se sinta ameaçado ou humilhado, deve entrar com uma ação por danos morais contra o cobrador, conforme publicado na Agência Brasil.Alerta: cautela na hora da compra!Mesmo para aqueles que não estão desempregados, as entidades que defendem os consumidores aconselham cuidado no momento de parcelar ou financiar uma aquisição, principalmente na compra com empréstimos bancários ou cheque especial. Afinal, como Diegues lembra, uma crise econômica afeta "fundamentalmente o emprego"."Mesmo que o consumidor não saiba o que é essa crise e como ela se instalou, é preciso considerá-la quando for comprar. Embora o governo apele para que haja mais oferta de crédito, porque vê a necessidade de manter a economia aquecida, isso não pode ser feito em prejuízo do consumidor", destaca o assessor jurídico.Você quer comentar essa notícia? Fonte: Infomoney.
Dicas ao Consumidor.

Você não deve comprar embalagens abertas ou danificadas, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas e produtos com má aparência.
Verifique sempre o prazo de validade dos produtos. Geralmente os produtos em oferta, tipo "pague um leve dois", estão com preços mais em conta porque seus prazos de validade estão terminando.
Não compre produtos piratas ou contrabandeados. Estes produtos além de não apresentarem garantia legal, não pagam tributos que seriam utilizados para a prestação de serviços públicos como água nos parques, iluminação pública, bombeiros, polícia, etc.
O vendedor não pode condicionar a venda de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Isto é chamado de "venda casada" e é proibido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Nâo adquira produtos que prometem soluções rápidas como os remédios para emagrecer ou aparelhos para ginástica, sem antes verificar a licença do Ministério da Saúde ou Selo do Inmetro.
Se ligue! A troca somente é obrigatória quando produto o produto apresentar defeito. Cor ou tamanho não são defeitos e não obrigam o fornecedor ou o logista a trocar o produto. Pense antes de comprar.
Não compre por impulso, pesquise antes. Esta é a melhor forma de economizar.

O que fazer quando um produto apresentar defeito?
O Fornecedor tem um prazo de, no máximo, 30 dias para resolver o problema. Ultrapassando este prazo, o consumidor poderá exigir:
1) A substituição do produto por outro igual e novo;
2) A restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, sem o prejuízo de eventuais perdas e danos, e
3) O abatimento proporcional do preço.

Como usar o Direito de Arrependimento?
O direito de arrependimento somente pode ser usado para aquelas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por exemplo, aquelas realizadas através de catálogo, internet, correspondência, telefone, etc). Até o prazo de 07 dias você poderá desistir da compra realizada e devolver o produto, recebendo seu dinheiro de volta corrigido monetariamente, inclusive as despesas de postagem.

Para fazer uso de todos os seus direitos, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal ou o cupom fiscal dos produtos.
Fonte: PROCON - Porto Alegre.

segunda-feira, 16 de março de 2009


PORTARIA SDE Nº 49, DE 12 DE MARÇO DE 2009.
DOU 13.03.2009
Para efeitos de harmonização dos procedimentos administrativos para o cumprimento das normas do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, especifica hipótese prevista no elenco de práticas abusivas constante do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
A Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e
Considerando que constitui dever da Secretaria de Direito Econômico, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, visando à fiel observância das normas de proteção e defesa do consumidor;
Considerando que a informação de fornecedores e de consumidores quanto aos seus direitos e deveres promove a melhoria, a transparência, a harmonia, o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo;
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no âmbito dos serviços públicos regulados pelo Poder Público federal,
Considerando que o Decreto nº 6.523/2008 determina em seu art. 15, § 3º, a obrigatoriedade da manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo;
Considerando que o art. 39 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 institui um rol exemplificativo de práticas abusivas;Considerando o entendimento da Comissão de Redação do Decreto nº 6.523/2008, consubstanciado na nota técnica 08/CGSC/DPDC/2009, de 13 de fevereiro de 2009, que os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público têm o dever legal de fornecer a gravação do atendimento telefônico do Serviço de Atendimento ao Consumidor e, desta forma, a recusa em fornecê-la gera presunção relativa de veracidade dos fatos que por meio dela o consumidor pretendia provar;
Resolve:
Art. 1º Considerar abusiva, no serviço de atendimento ao consumidor por telefone, no âmbito dos serviços regulados pelo Poder Público Federal, dentre outras práticas, recusar ou dificultar, quando solicitado pelo consumidor ou por órgão competente, a entrega da gravação das chamadas efetuadas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, no prazo de 10 (dez) dias;Parágrafo único. A entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante.
Art. 2º Sem prejuízo das sanções devidas, a recusa do fornecimento da gravação gera presunção relativa de veracidade das reclamações do consumidor quanto à violação do Decreto nº 6.523/2008.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
TJDF LIMITA DÍVIDAS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS A 30% DA RENDA.
Decisões valem para três servidores do DF, que são clientes do BRB - Banco de Brasília e há alguns meses não recebiam salário. Imagine ficar meses sem receber um centavo de salário sequer, porque o banco retém todo seu pagamento para abatimento de dívidas. Pois esta situação que é ilegal, vem sendo a realidade de milhares de funcionários públicos em todo o Brasil. Atraídos pelo "crédito fácil" com desconto em folha e atendendo aos apelos do chefe máximo da nação de "gastar para movimentar a economia do país e gerar empregos", milhares de servidores públicos acabaram se comprometendo com dividas superiores à sua capacidade de pagamento. Muitos pegavam um empréstimo novo para cobrir um empréstimo anterior e acabavam entrando em uma bola de neve que não tem saída, acumulando juros e multas de uma dívida sobre a outra. E os bancos têm sua parcela de culpa, eis que seus gerentes entram fortemente oferecendo crédito aos clientes, mesmo sabendo que sua renda será insuficiente para quitar as dívidas. Dentro deste contexto, encontravam-se os servidores públicos Maria de Fátima Lima, Niron e Bianca Campos Silva, todos clientes do BRB - Banco de Brasília. Maria de Fátima estava há 5 meses sem receber seu salário, que era integralmente retido para o pagamento de empréstimos com o BRB. Obteve Sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, limitando os descontos a 30% de sua renda. Niron estava há 4 meses sem receber salário, também integralmente retido para pagamentos de empréstimos. Obteve Liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, limitando os descontos a 30% da renda. Já Bianca Campos, que estava há 3 meses sem receber salário por conta dos débitos com o BRB, conseguiu retomar sua vida com uma Liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, onde o Juiz Arnaldo Corrêa Silva destacou os seguintes fatos para deferir a liminar: "Mesmo em se tratando de conta, onde se utiliza o conhecido cheque especial, o réu está obrigado a entregar para a autora 70% do valor que ela receber a título de salário, seja disponibilizando para livre movimentação da autora ou seja lhe entregando dinheiro. Não tenho dúvida de que um dos grandes vilões que levam as pessoas ao endividamento são justamente as instituições financeiras, uma vez que fornecem mais crédito do que a pessoa tem possibilidade de pagar, além do que cobram juros elevadíssimos e ainda contam com o beneplácito do legislador. No mais, aquele que contrai dívida tem a obrigação de pagá-la. Não me parece lícito impedir que o credor cobre a dívida do devedor, desde que seja obedecida a ordem jurídica. A retenção dos salários, acima da margem consignável de 30%, soa como abusivo e os bancos utilizam inúmeras artimanhas para "surrupiar" os recursos dos correntistas endividados, tanto o é que quando surge condenação contra instituição financeira e o magistrado manda que se apliquem as mesmas correções que eles utilizam para corrigir seus créditos é um "Deus nos acuda", porque "acham" a dívida absurda." Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que "todos os dias recebemos consultas de servidores públicos que estão vivendo a base de trabalhos extras, empréstimos com parentes e amigos ou se endividando ainda mais em cartões de crédito para conseguir alimentar sua família e pagar as contas do dia-a-dia, porque o banco retém seu salário integralmente". "Os bancos são os maiores culpados pelo superendividamento do consumidor, eis que para conceder crédito eles previamente analisam a renda do cliente e, portanto, sabem qual é a capacidade de pagamento deste cliente. Se concede mais crédito do que o consumidor tem capacidade de pagar, estão agindo de má-fé e a conseqüência será a limitação pelo Judiciário das parcelas, mediante alongamento da dívida em quantas parcelas forem necessárias", leciona Tardin. Serviço O IBEDEC orienta quem se encontra na mesma situação, sendo funcionário público ou da iniciativa privada, com dois caminhos para resolver a situação: procurar o banco para um acordo amigável ou recorrer ao Judiciário. Em ambos os casos, será necessário demonstrar a renda mensal através do holerit ou do contra-cheque e somar todas as dívidas com aquele banco e quais os valores totais mensais de parcelas. Se a soma de parcelas exceder a 30% da renda, os contratos das dívidas devem ser renegociados para alongar o prazo e limitar o desconto mensal ao máximo de 30% da renda. Se o caminho for Judicial, o consumidor ainda pode questionar a cobrança de encargos indevidos como multas acima de 2%, juros capitalizados e juros abusivos, podendo ainda reduzir o valor total da dívida. Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin.
Fonte: IBEDEC.
Cuidado na hora de comprar um carro com prestação menor.
Os consumidores que estão empolgados em comprar um carro novo e aproveitar a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) precisam prestar atenção nas condições de financiamento oferecidas pelas revendedoras. O alerta é do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). De acordo com o presidente da entidade, José Geraldo Tardin, nem sempre pegar o menor preço, que é o oferecido pelo leasing, é o melhor negócio para o comprador.“Os vendedores geralmente não informam que tipo de contrato o cliente vai assinar, mas o consumidor também não se preocupa muito com isso, o que é um erro.” Acostumado a tratar dos problemas que surgem em contratos de qualquer espécie, Tardin explica que, além de saber com detalhes o tipo de contrato, é preciso que o consumidor tenha informações sobre a taxa de juros total que está pagando, e que nunca é a informada pelo vendedor.“O cliente tem que exigir o custo efetivo total, onde é especificado a taxa de abertura de crédito e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além da taxa de juros. Só saber da taxa de juros é uma enganação, pois o custo total do financiamento é muito maior”, observou.As duas linhas de crédito à disposição dos clientes nas revendedoras de automóveis é o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e o leasing. Pouca gente sabe a diferença. Geralmente o cliente só se preocupa em pagar a menor prestação possível. É o caso, por exemplo, da professora aposentada Vânia Nishiyama. Acompanhada do filho Rodrigo, que estava todo contente com a aquisição do carro novo, Vânia foi à concessionária buscar o carro zero que comprou em 60 prestações. “O leasing está mais em conta”, destacou.Pelos dados do Banco Central, o leasing, uma espécie de aluguel com opção de compra, onde o cliente só tem a propriedade do bem no fim do pagamento, ganhou o gosto do público. Ele sai mais barato que o CDC, que é um crédito pessoal colocado à disposição dos clientes pelo banco para a compra de bens duráveis ou até mesmo para pagamento de dívidas e outras necessidades de dinheiro extra. No CDC, o veículo sai em nome do cliente, alienado ao banco que financiou a compra.Em janeiro último, as compras de automóveis pela modalidade leasing acumulavam um saldo de R$ 57,3 bilhões. Já o CDC veículos apresentava, no mesmo período, um saldo acumulado de R$ 79,9 bilhões — o estoque de crédito é maior, mas está perdendo em velocidade de crescimento. Em 12 meses, o leasing cresceu 84,1%, enquanto que o CDC caiu 3,3%. Nesse ritmo, não demora e o tipo de financiamento parecido com o aluguel vai superar o do crédito.Um dos problemas que podem surgir com o leasing deriva, justamente, do fato do cliente não ter o carro em seu nome. Há cerca de um ano a consumidora Vanda Medeiros vem enfrentando problemas. Ela sofreu um acidente de carro que resultou em perda total do veículo e indenização pelo seguro. Só que o banco não aceitou receber a indenização paga pela seguradora. Mesmo tendo sido comunicado de que o veículo tinha sido destruído no acidente, o banco ingressou com ação de busca e apreensão do bem, objeto do financiamento via leasing.“A situação é tão absurda que é inacreditável”, disse o presidente do Ibedec. Vanda só conseguiu limpar o nome na Justiça, que também determinou o depósito, em juízo, do valor pago pela seguradora. Segundo Tardin , no caso de destruição do veículo, o banco tem que liberar a documentação e receber a indenização paga pela seguradora. Depois, banco e cliente vão acertar as contas, para ver quem deve alguma diferença.

Fonte: Correio Braziliense, 15 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Dia do Consumidor: confira nove dicas para realizar uma compra consciente.
SÃO PAULO - Passar horas nos shoppings da cidade olhando as vitrines ou até mesmo diante das gôndolas dos supermercados pode ser um convite às compras compulsivas. Porém, há alguma forma de evitar essas tentações e fazer uma compra consciente?De acordo com o professor de mercado financeiro da Trevisan Escola de Negócios, Alcides Leite, a compra não pode ser um lazer e, por isso, deve ser planejada.`A pior compra é aquela feita sem necessidade, mesmo que o produto esteja com um preço ótimo`.Educação FinanceiraNa opinião do professor do departamento de planejamento e análise econômica da EASP (Escola de Administração da FGV-SP), Evaldo Alves, o consumidor precisa verificar se a compra está compatível aos seus recursos disponíveis.`Se você precisar comprar algo acima dos seus recursos disponíveis, ou seja, utilizar um recurso do futuro, as parcelas não podem ultrapassar 30% da sua renda. Caso contrário, o consumidor terá dificuldades em saldar suas necessidades básicas, como as contas mensais`.Alcides ressalta, também, que o consumidor precisa ter bastante cuidado, além de utilizar a educação financeira antes de comprar qualquer produto financiado.`É importante entender que quando você compra algo a prazo, no preço do produto está embutido o custo do financiamento. Então, cuidado! Faça as contas! Some os preços das prestações e compare-o com o preço à vista. Geralmente, o preço do produto a prazo é o dobro do cobrado à vista`.DicasConfira as nove dicas dos professores Alcides Leite e Evaldo Alves para fazer uma compra consciente:
1. Definir o que você quer comprar - `A pior compra é aquela por impulso, na qual você compra porque gostou do produto, sem precisar dele`, diz Leite;
2. Faça uma lista de compras;
3. Pesquise os preços - Segundo Leite, a internet pode ser uma boa ferramenta de pesquisa de preços;
4. Ao ir à loja, compre apenas o produto programado;
5. Se possível, espere até o produto ficar em liquidação;
6. Antecipe as suas compras - `Não compre em períodos de alta demanda, como em datas comemorativas, pois os preços sobem ou os lojistas têm mais resistência em oferecer descontos`, destaca Leite;
7. Qualidade do produto - `Antes de comprar verifique se o produto é bom. As pessoas, normalmente, associam preço à qualidade, mas isso nem sempre procede. Por isso, procure produtos consolidados no mercado`, lembra Alves;
8. Evite as novidades - `Um dos grandes inimigos do consumidor são as novidades, sobretudo as relacionadas aos produtos tecnológicos. Geralmente um produto muito novo no mercado ainda não foi tão testado. Com isso, o consumidor corre o risco de ser a cobaia`, diz Alves;
9. Peça descontos nos pagamentos à vista - `Algumas lojas cobram o mesmo preço para o pagamento a prazo ou à vista, isso significa que no preço à vista está embutido o custo do financiamento`, finaliza Leite.

Fonte: Infomoney, 13 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 12 de março de 2009

STJ mantém a validade de 90 dias para uso de cartões de celulares pré-pagos.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) no qual pretendia o reconhecimento da ilegalidade referente à restrição de prazo de validade de 90 dias para a utilização de créditos adquiridos mediante cartões pré-pagos, imposta aos consumidores do serviço de telefonia celular pré-pago.O MP também pretendia, mediante ação civil pública, a condenação das empresas demandadas à reativação do serviço aos usuários que sofreram interrupção na prestação do serviço em razão da não reinserção dos créditos remanescentes após o término do período de 90 dias.Inicialmente, o juiz federal da Vara de Bento Gonçalves (RS) julgou improcedente o pedido formulado pelo MP ao argumento de que a regulação fixada pela Anatel para o serviço pré-pago não implica violação dos direitos do consumidor ou da propriedade privada, além de viabilizar o desenvolvimento do setor de telecomunicações e garantir a livre concorrência entre as prestadoras.O MP interpôs novo apelo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que, por sua vez, também negou o pedido. Daí o recurso especial ao STJ. O MPF argumenta que a exploração do serviço de telefonia, concessão da União, deve ser remunerada mediante pagamento de tarifa ou preço público cujo valor deve corresponder ao serviço efetivamente utilizado pelo consumidor, sendo que a instituição de prazo para a utilização de créditos pré-pagos, tal como estabelecido pela Anatel, revela forma oblíqua de cobrança de tarifa por serviço de telefonia não utilizado. Para o MP, tal cobrança ofende o princípio da retribuição/contraprestação.Para o relator do processo, ministro Luiz Fux, a ação civil pública não pode ser reconhecida como uma ação referente a direitos disponíveis, pois “versa interesses pessoais homogêneos”. Afirma que “o simples fato de o interesse ser supraindividual, por si só já o torna indisponível, o que basta para legitimar o Ministério Público para a propositura dessas ações”.Por outro lado, o ministro aduz que a admissão do recurso especial exige a demonstração das circunstâncias e fatores que assemelham os casos confrontados, “não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas”. A Primeira Turma do STJ acompanhou o entendimento do ministro Luiz Fux e, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Fonte: STJ, 10 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Banco paga por golpe de estelionatário.
A 12ª Câmara Cível condenou o Banco Santander Banespa S/A a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o morador de Belo Horizonte, J. D. F., que teve seu nome cadastrado no Serasa indevidamente.De acordo com os autos, um homem fez um empréstimo com a instituição financeira, utilizando os documentos furtados de J. D. F. Após assinar o contrato com o banco, o estelionatário não pagou as parcelas do acordo e o nome do belorizontino foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.O morador da capital que foi prejudicado entrou com ação pedindo indenização por danos morais e que seu nome fosse excluído dos cadastros de inadimplentes. O Banco Santander Banespa S/A alegou em seu recurso que tomou todas as cautelas possíveis na análise de aprovação do crédito, mas não teve como se resguardar da suposta má-fé do estelionatário.Para o relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, a instituição financeira “deve se precaver contra esse tipo de golpe, sendo mais cautelosa ao cadastrar seus clientes”, considerando a frequência com que o crime vem ocorrendo.Os desembargadores Saldanha da Fonseca (revisor) e Domingos Coelho (vogal) acompanharam o voto do relator.Assessoria de Comunicação Institucional - AscomTJMG - Unidade Goiás(31) 3237-6551ascom@tjmg.gov.brNº processo: 1.0024.07.661394-2/001

Fonte: TJMG, 10 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

terça-feira, 10 de março de 2009

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BC amplia informações na internet sobre taxas de juros cobradas pelos bancos.

Brasília, 02/03/2009 - O Banco Central ampliou as informações sobre o ranking das taxas médias de juros disponíveis para consulta em sua
página na internet. A partir de hoje (2) é possível consultar o histórico das taxas, por data de publicação e modalidade.
A série disponível tem início no último dia 5 de fevereiro, data em que o Banco Central alterou a forma de divulgação das taxas. Segundo o BC, antes da mudança a forma de divulgação das taxas era mais extensa e complicada para o público em geral.
À época, o diretor de Administração do banco, Anthero Moraes Meirelles, afirmou que a página foi reorganizada de modo que o interessado possa identificar rapidamente a composição de juros dos serviços ou aplicações que procura, e com isso calcular também o spread médio fixado por cada instituição e fazer sua escolha.
Apontado como maior responsável pelo encarecimento do crédito, o spread é a parte variável entre o que os bancos pagam na captação de recursos e o que cobram na concessão do empréstimo, aí incluídos impostos e a margem de ganho das instituições financeiras, responsáveis pelo elevado aumento dos juros finais ao tomador, de acordo com justificativa dos bancos.
A área econômica estuda medidas para ver o que pode ser feito para reduzir o spread e, por conseqüência, as taxas de juros.

Fonte: Agência Brasil. PROCON/SC.





Juros Bancários.
Procon-SP constata queda nas taxas médias de março
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania realizou, no dia 3 de março, pesquisa de taxas de juros de empréstimo pessoal e cheque especial para pessoa física. As dez instituições financeiras pesquisadas foram Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco.

A pesquisa registrou, neste mês, a terceira queda consecutiva das taxas médias do empréstimo pessoal e do cheque especial. No entanto, as reduções não foram muito expressivas (0,09 ponto percentual no empréstimo pessoal e 0,01 ponto percentual no cheque especial).

Empréstimo Pessoal - a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,80% a.m., inferior a do mês anterior, que foi de 5,89% a.m., significando um decréscimo de 0,09 ponto percentual.
A única queda partiu do Banco Real, que alterou de 7,35% para, 6,36% a.m., o que significa um decréscimo de 0,99 ponto percentual, representando uma variação negativa de 13,47% em relação à taxa de fevereiro/09.

A única alta partiu do HSBC, que alterou de 4,57% para 4,70% a.m., o que significa um acréscimo de 0,13 ponto percentual, representando uma variação positiva de 2,84% em relação à taxa de fevereiro/09. Os demais bancos mantiveram suas taxas.

Cheque Especial - a taxa média dos bancos pesquisados foi de 9,17% a.m., inferior a do mês anterior, que foi de 9,18% a.m., significando um decréscimo de 0,01 ponto percentual.

A única alteração foi promovida pelo HSBC, que reduziu a taxa de 9,57% para 9,47% a.m., o que significa um decréscimo de 0,1 ponto percentual, representando uma variação negativa de 1,04% em relação à taxa de fevereiro/09. Os demais bancos mantiveram suas taxas.
Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se a taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.
A Fundação Procon-SP entende que os cortes promovidos pelas instituições financeiras devem ser analisados com cautela pelos consumidores. Os spreads bancários (diferença entre o que os bancos pagam nas suas captações de recursos e o que cobram dos clientes nos empréstimos) estão em níveis muito altos, fazendo com que o Brasil lidere o ranking mundial da taxa de juros reais. Com a queda generalizada da renda, o orçamento apertado e a ameaça de desemprego, o consumidor deve evitar dívidas, priorizando a subsistência da família e recorrendo ao crédito somente após uma criteriosa avaliação. Se puder, convém esperar taxas mais convidativas. Deve evitar, sobretudo, a utilização do Cheque Especial, que tem uma das maiores taxas do mercado.
Fonte: PROCON/SP

Anatel prepara regras para internet pela rede elétrica.

Imagine usar a tomada de energia elétrica para acessar a internet, conectar o computador, transmitir e-mails e baixar vídeos. Essa possibilidade pode parecer futurologia, mas é uma realidade bem próxima. As agências reguladoras de telecomunicações (Anatel) e de energia elétrica (Aneel) estão preparando regras que permitirão o lançamento comercial no Brasil da tecnologia Power Line Communication (PLC), que utiliza os fios de eletricidade para banda larga.Tecnicamente, as redes das distribuidoras de energia elétrica estão prontas para prestar esse serviço - bastaria fazer algumas adaptações de baixo custo, explicam os técnicos. Seria necessário instalar roteadores nos postes para direcionar a transmissão de dados e um modem na casa ou no escritório do cliente, parecido com os aparelhos que as empresas de telefonia ou de TV a cabo usam para fornecer acesso à internet.A relatora do assunto na Anatel, conselheira Emília Ribeiro, aposta nessa ideia para estimular a competição no mercado brasileiro de banda larga. “Estamos querendo baixar o custo dos serviços, e isso acontece ampliando a oferta. Hoje temos banda larga por cabo, por satélite, por frequência, e por que não pela rede elétrica?”, questiona. Ela ressalta ainda que a velocidade de conexão desse tipo de tecnologia já começa com 20 megabits por segundo (Mbps), bem acima da capacidade dos serviços oferecidos hoje, que em geral vão até 10 Mbps.

Fonte: Correio Braziliense, 8 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Mutuário de casa popular deve ter prestações "simbólicas".

No pacote habitacional que está sendo elaborado pelo governo, todos os mutuários terão que desembolsar uma quantia mensalmente para adquirir os imóveis. Isso inclui até mesmo as famílias de baixíssima renda que hoje são atendidas em programas com dinheiro do Orçamento da União a fundo perdido, como o FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social).Segundo a Folha apurou, a decisão é ampliar uma determinação que já estava prevista para ser implementada neste ano na parcela do FNHIS direcionada a cooperativas e movimentos sociais. O valor mensal só será desembolsado quando o trabalhador ocupar o imóvel, e o pagamento, nos casos das famílias mais carentes, será `irrisório`.A demanda partiu dos próprios movimentos sociais, que afirmam que, ao pagarem uma quantia, mesmo que pequena, as famílias sentem o prazer de ter conquistado um bem com o seu trabalho.A ideia do governo é que esses recursos que serão desembolsados recomponham, ao menos em parte, os fundos criados pelos Estados e pelos municípios para poderem se habilitar e ter acesso aos recursos do FNHIS a partir deste ano.O valor de cada parcela a ser desembolsada irá variar não apenas de acordo com a renda das pessoas mas também com as condições de lançamento dos projetos.

Fonte: Folha Online, 8 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Anatel adia pela quarta vez decisão sobre ponto-extra de TV paga.





A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou hoje (27/02), por meio de sua assessoria de imprensa, que irá adiar por mais 30 dias a decisão sobre a cobrança de mensalidade do ponto-extra. Como se não bastassem as outras três prorrogações feitas depois do anúncio da consulta pública em agosto do ano passado, a agência decidiu estender o prazo para solucionar a questão até 30 de março.A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, com a Resolução 525 de 26 de fevereiro de 2009, suspende, mais uma vez, a eficácia dos artigos 29, 30 e 32 do
Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Desde que a Resolução 488/07 entrou em vigor, em junho de 2008, surgiram divergências de interpretação com relação à proibição ou não de cobrança de mensalidade pelo ponto-extra por parte das prestadoras, e o Idec sempre se manifestou no sentido da proibição dessa cobrança. A Anatel resolveu, em 5 de agosto, submeter um novo texto à consulta pública, com prazo para recebimento de contribuições encerrado em 25 de agosto e com prazo final para que a nova Resolução fosse publicada em outubro.Desde então, seguiram diversos adiamentos para a resolução da questão. Na penúltima prorrogação, em 03/11/08, o Idec enviou uma carta a Anatel manifestando o seu repúdio ao último adiamento para publicar o texto da nova resolução que trata dos direitos dos assinantes do serviço de TV por assinatura. Porém, a agência não respondeu.Para o Idec, essa atitude sistemática da Anatel em adiar por diversas vezes a decisão sobre a cobrança do ponto-extra só prejudica ainda mais os consumidores, dificultando seu entendimento sobre a permissão ou não da cobrança e fragilizando sua relação com as empresas de TV por assinatura. Diante de tudo isso, só cabe ao consumidor esperar pela decisão da agência ou por mais um adiamento e, enquanto isso, continuar pagando mensalidade pelos pontos extras.O Idec considera lamentável a falta de posicionamento da agência, já que, ao persistir em não solucionar o problema, está deixando de cumprir o seu papel de regulação e deixando de lado o princípio da eficiência presente na nossa Constituição. Mas a não-decisão da agência por tanto tempo é ela mesma uma decisão: mantenha-se a cobrança.Diante da (in)decisão da Anatel, o Idec aconselha os consumidores a manifestarem seu descontentamento. Dirija-se ao site da agência, no canal mais adequado (www.anatel.gov.br) ou use o telefone 133, de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h. Manifeste também sua indignação junto à ouvidoria do órgão. Você também pode utilizar diretamente o e-mail ouvidoria@anatel.gov.br.
Fonte: IDEC.